Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
BLOQUEIO DE RECURSOS

TJ manda apurar responsabilidade da prefeita de VG após inadimplência milionária em precatórios

O magistrado considera contraditória a alegação de dificuldades financeiras diante do descumprimento do acordo de repactuação
PPA e LDO 2026 de Várzea Grande são aprovados em primeira votação no Legislativo - PREFEITURA DE VG

Compartilhe essa Notícia

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou na última terça-feira (14.07), o bloqueio de recursos do Município de Várzea Grande para garantir o pagamento de precatórios após constatar a inadimplência reiterada da prefeitura. A decisão também determina que o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sejam comunicados para adoção das medidas cabíveis em relação à eventual responsabilização da prefeita Flávia Moretti (PL), com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme certidão do Departamento Auxiliar da Presidência do TJMT, o município acumula débito de R$ 19.755.597,33, referente ao descumprimento de parcelas do Plano Anual de Pagamentos (PAP) de precatórios de 2025 e 2026. O valor corresponde às 4ª, 5ª e 6ª parcelas do PAP de 2025, somadas às parcelas de abril, maio e junho de 2026.

Na decisão, o magistrado destacou que o município reconheceu parte da inadimplência, mas atribuiu a situação ao agravamento da crise fiscal e às dificuldades financeiras enfrentadas pela atual gestão. A Prefeitura alegou ter regularizado o PAP de 2024, equacionado o saldo de 2025 e realizado aportes de R$ 60.032.609,06 entre 2025 e 2026, incluindo um depósito de R$ 6,4 milhões efetuado em 11 de junho deste ano.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

A administração municipal também sustentou que adotou medidas de contenção de despesas, regulamentou acordos diretos para redução do estoque de precatórios, buscou contratação de linha especial de crédito e pretende utilizar depósitos judiciais para amortizar a dívida. Além disso, pediu a revisão da restrição imposta ao município no sistema Transferegov, argumentando que o impedimento dificulta o recebimento de transferências voluntárias da União e compromete a recuperação financeira do município.

“Conduta de inadimplência”

Ao analisar o caso, o desembargador José Zuquim Nogueira afirmou que os argumentos da Prefeitura não afastam o descumprimento das obrigações constitucionais.

Segundo ele, a alegação de dificuldades financeiras é contraditória, uma vez que o próprio município propôs os valores do acordo de repactuação, que posteriormente deixou de cumprir.

O magistrado também ressaltou que a Emenda Constitucional nº 136/2025 tornou as regras mais favoráveis aos entes públicos, reduzindo o desembolso anual para pagamento dos precatórios. Mesmo assim, afirmou que Várzea Grande mantém “conduta de inadimplência” mesmo após a renegociação do plano de pagamento.

Bloqueio de recursos

Além do bloqueio das contas municipais, o presidente do TJMT determinou que a União retenha recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o limite da dívida e os deposite na conta especial destinada ao pagamento dos precatórios.

Também determinou que o Governo de Mato Grosso retenha os repasses constitucionais devidos ao município, igualmente destinados à quitação do débito.

Na mesma decisão, o desembargador ordenou que o Departamento Auxiliar da Presidência recalcule o valor atualizado da inadimplência e promova o ajuste das parcelas do Plano Anual de Pagamentos conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 136/2025.

O processo permanecerá aberto para eventual manifestação ou pagamento por parte da Prefeitura de Várzea Grande.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x