O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proibia a participação de atletas trans em equipes esportivas femininas de competições oficiais realizadas em Cuiabá. A análise ocorreu nesta quinta-feira (11), durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A norma estabelecia que o sexo biológico seria o único critério para definir a composição das equipes esportivas quanto ao gênero dos competidores, vedando a atuação de pessoas transgênero nessas modalidades. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025.
O relator da ação, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela derrubada da lei, mas deixou claro durante o julgamento que considera legítimo o debate sobre a proteção do esporte feminino.
Ao justificar seu posicionamento, Rui afirmou que, em sua visão pessoal, a discussão é “plausível” e argumentou que mulheres biológicas não passam pelos mesmos processos hormonais e de desenvolvimento muscular que atletas que nasceram homens.
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“Embora plausível, do meu modo de ver, porque acho que na verdade ocorre, por consequência, uma exclusão da mulher”, afirmou o magistrado ao abordar a discussão.
Apesar disso, Rui Ramos ressaltou que a questão não pode ser regulamentada por municípios. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que cabe à União legislar sobre normas gerais do desporto, motivo pelo qual a Lei Municipal nº 7.344/2025 seria formalmente inconstitucional.
“Estou declarando inconstitucional esta lei até que uma lei federal, tal qual o STF reconhece que é uma competência da União, tenha vigência nacional”, disse durante a sessão.
O desembargador também observou que há discussões em andamento no Congresso Nacional sobre o tema e que uma eventual regulamentação deverá ocorrer em âmbito federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, com participação da Defensoria Pública de Mato Grosso como amicus curiae. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela procedência da ação.
Sem votos divergentes, os desembargadores acompanharam integralmente o relator e declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.344/2025.




















