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REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

TRE-MT nega liminar e mantém reportagens sobre ação de improbidade contra Pivetta

Juiz, todavia, fez advertência expressa a jornalista sobre prudência no desempenho da função jornalística e quanto à forma editorial e gráfica empregada na divulgação, especialmente quando tal forma se vale de construções redacionais que extrapolem o substrato documental que se afirma estar a noticiar
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)

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O juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um pedido de liminar feito pelo Republicanos para excluir da internet duas reportagens assinadas pelo jornalista Daniel José da Trindade, do site “Deixa que eu te conto”, que citam uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o governador Otaviano Pivetta, por atos supostamente cometidos quando este ocupava o cargo de prefeito de Lucas do Rio Verde.

O partido de Pivetta alegou, em representação eleitoral, que as duas matérias foram distorcidas e construídas, em suas estruturas, de forma a depreciar negativamente o pré-candidato à reelição ao Palácio Paiaguás.

“A hipótese em exame, contudo, não permite resposta unívoca em juízo de cognição sumária. A linha que separa o legítimo exercício da liberdade de imprensa do desvirtuamento editorial dirigido à desqualificação de pré-candidato no período pré-eleitoral é, por natureza, tênue, e exige cotejo cuidadoso entre o conteúdo informativo, a estrutura redacional, os recursos gráficos empregados e o contexto temporal da veiculação. Não cabe, em sede liminar, sem o contraditório e sem instrução, antecipar juízo sobre essa fronteira”, avaliou o juiz, ao negar a liminar.

O magistrado, todavia, citou que próprio Republicanos admitiu que Pivetta é réu na ação de improbidade citada nas reportagens.

“Portanto, é incontroverso que tramita perante a 3ª Vara Cível da  Comarca de Lucas do Rio Verde/MT uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor de Otaviano Olavo Pivetta e outros corréus, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2009, na qual o parquet, em manifestação final de dezembro de 2025, requereu a condenação do pré-candidato pela prática dos atos descritos na exordial, com fundamento em alegada ausência de controle interno na administração municipal durante sua gestão como Prefeito Municipal, fatos estes que estão contextualizados nas matérias impugnadas”, destacou o juiz Pereira Marques.

“Igualmente incontroverso que o empresário Hélio Ernesto Moraga, em depoimento prestado no bojo de acordo de delação premiada, declarou ter executado obra pública sem prévio procedimento licitatório, após contato direto do então prefeito, e haver pago comissões ao engenheiro contratado pela Secretaria Municipal de Obras.Tais elementos demonstram, em juízo superficial, que o núcleo informativo das matérias jornalísticas impugnadas corresponde a fatos verídicos, documentalmente comprováveis e relacionados à gestão pretérita do pré-candidato enquanto agente público”, completou.

Advertência expressa

O juiz Luis Otavio Pereira Marques, todavia, fez um alerta sobre conteúdos jornalísticos publicados que envolvam pré-candidatos.

“Faz-se necessário, contudo, e em estrita observância ao dever de prudência inerente ao desempenho da atividade jornalística em período préeleitoral, deixar consignada advertência expressa ao representado: a veiculação de matéria com conteúdo factualmente verídico não confere salvo-conduto ilimitado quanto à forma editorial e gráfica empregada na divulgação, especialmente quando tal forma se vale de construções redacionais que extrapolem o substrato documental que se afirma estar a noticiar, ou de recursos visuais com carga semântica equivalente a juízo condenatório antecipado”, alertou.

“A liberdade de imprensa, prerrogativa constitucional inafastável e essencial ao debate democrático, encontra seus limites na veracidade material do que se publica, na correspondência entre o enunciado e a fonte que o lastreia, e no respeito à honra e à imagem dos noticiados, máxime em período no qual o equilíbrio entre os pré-candidatos constitui valor jurídico tutelado por esta Justiça Especializada”, explicou o magistrado.

O magistrado também destacou que a decisão pode ser revista, no julgamento do mérito da representação.

O juiz deu dois dias para o jornalista responder à representação eleitoral. Depois, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para julgamento do mérito.

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