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REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

TRE nega liminar ao PSD e mantém vídeo onde Mauro oferece ingressos grátis para Stock Car

Juíza entendeu que não houve pedido explícito de votos, uso de palavras mágicas e que ingressos grátis foram disponibilizados pelo promotor do evento esportivo realizado no Parque Novo Mato Grosso
Ex-governador Mauro Mendes (União-Progressista) e o senador Carlos Fávaro (PSD)

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A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar ao PSD e manteve um vídeo do Instagram onde o ex-governador Mauro Mendes (União Progressista) aparece ao lado do promotor da Stock Car oferecendo 5 mil ingressos grátis para o evento realizado no Parque Novo Mato Grosso.

A decisão é desta terça-feira (23) e foi tomada em uma representação eleitoral movida pelo PSD, partido do senador Carlos Fávaro, candidato à reeleição pela sigla.

Na avaliação da juíza, no vídeo, Mauro aparece apenas repassando a informação de que o promotor do evento concedeu 5 mil ingressos grátis à população e que a arquibancada do parque, que ainda não estava liberada para uso, teve seu uso autorizado pelo Corpo de Bombeiros.

“Conforme narrado na inicial, o vídeo veiculado pelo representado limita-se a noticiar que o Corpo de Bombeiros teria liberado o uso da arquibancada e que o promotor do evento disponibilizaria 5.000 ingressos gratuitos à população. Ainda que se possa extrair do conteúdo algum proveito de imagem ou eventual capitalização política da informação divulgada, não se verifica, a princípio, pedido de voto, menção a candidatura, referência a número de urna, slogan eleitoral, chamamento ao eleitorado ou uso de “palavras mágicas” aptas a converter a mensagem em propaganda antecipada vedada”, destacou a juíza, na decisão liminar.

“Em outras palavras, o material descrito na petição não revela, ao menos neste momento, apelo eleitoral explícito ou semanticamente equivalente. O que se tem, em tese, é a divulgação de conteúdo associado a evento público e à atuação do representado em ambiente político, circunstância que, por si só, não é bastante para atrair a incidência do artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições”, completou a magistrada.

A juíza ainda ponderou que o período pré-eleitoral foi definido pelo legislador a fim de se ampliar o debate público que antecede o período eleitoral, devendo a Justiça Eleitoral intervir, sobretudo em sede liminar, apenas em situações excepcionais.

A magistrada determinou a notificação do ex-governador, na condição de representado, para que preste informações em 48 horas. Depois disso, a representação deve receber parecer do Ministério Público e ter o seu mérito julgado pelo pleno do TRE-MT.

Confira o vídeo:

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