O juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar ao Republicanos, partido do goverrnador Otaviano Pivetta, que pediu acesso completo aos documentos da pesquisa eleitoral do Instituto Percent, que o colocou em terceiro lugar na disputa ao Governo de Mato Grosso.
O magistrado ponderou que, segundo a legislação, resultados de relatórios completos de pesquisas só devem ser divulgados após as eleições.
“Assim, o acesso antecipado aos “resultados” não decorre automaticamente do simples requerimento da parte interessada. Para o afastamento da regra geral de publicização diferida, seria necessária a demonstração de fundamento concreto e excepcional, vinculado à necessidade fiscalizatória ou instrutória específica, o que não se verifica na espécie. O requerente não indicou deficiência técnica objetiva, inconsistência metodológica, divergência entre os dados registrados e os dados divulgados, indício de manipulação ou qualquer outro elemento apto a justificar a quebra da regra legal e o deferimento antecipado do acesso ao relatório completo de resultados”, argumentou o juiz na decisão que negou o pedido de liminar.
O juiz ainda pontuou que o próprio Republicanos admite que o resultado da pesquisa foi publicado no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral.
“Além disso, observa-se que o próprio requerente [Republicanos] indica que o relatório completo com o resultado da pesquisa foi fornecido pela empresa ao sistema, constando na tela do PesqEle a informação de que o arquivo somente será disponibilizado após o término das eleições, exatamente como prevê o art. 2º, § 7º-B, da Res.-TSE nº 23.600/2019. Portanto, não há demonstração de omissão da empresa quanto ao envio do relatório, mas apenas irresignação quanto à sua não disponibilização pública imediata, hipótese insuficiente para justificar a intervenção excepcional da Justiça Eleitoral”, justificou o magistrado.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de acesso imediato aos dados referentes ao resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MT-06232/2026, sem prejuízo de que o requerente apresente fundamento concreto apto a justificar, em caráter excepcional, a antecipação da publicização dos resultados, nos termos do art. 2º, § 7º-B, da referida resolução”, decidiu o juiz Marques.
O Republicanos ainda moveu uma impugnação contra a pesquisa, que ainda não foi apreciada pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, que também relata a segunda representação contra o instituto.




















