Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
INSTITUTO PERCENT

TRE nega pedido de informações ao Republicanos sobre pesquisa eleitoral em MT

Juiz do TRE-MT não viu ilegalidade em divulgação de resultado do Instituto Percent, por isso, negou liminar ao partido do governador Otaviano Pivetta para fornecer dados completos de levantamento
Juiz Luis Otavio Pereira Marques, do TRE-MT

Compartilhe essa Notícia

O juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar ao Republicanos, partido do goverrnador Otaviano Pivetta, que pediu acesso completo aos documentos da pesquisa eleitoral do Instituto Percent, que o colocou em terceiro lugar na disputa ao Governo de Mato Grosso.

O magistrado ponderou que, segundo a legislação, resultados de relatórios completos de pesquisas só devem ser divulgados após as eleições.

“Assim, o acesso antecipado aos “resultados” não decorre automaticamente do simples requerimento da parte interessada. Para o afastamento da regra geral de publicização diferida, seria necessária a demonstração de fundamento concreto e excepcional, vinculado à necessidade fiscalizatória ou instrutória específica, o que não se verifica na espécie. O requerente não indicou deficiência técnica objetiva, inconsistência metodológica, divergência entre os dados registrados e os dados divulgados, indício de manipulação ou qualquer outro elemento apto a justificar a quebra da regra legal e o deferimento antecipado do acesso ao relatório completo de resultados”, argumentou o juiz na decisão que negou o pedido de liminar.

O juiz ainda pontuou que o próprio Republicanos admite que o resultado da pesquisa foi publicado no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral.

“Além disso, observa-se que o próprio requerente [Republicanos] indica que o relatório completo com o resultado da pesquisa foi fornecido pela empresa ao sistema, constando na tela do PesqEle a informação de que o arquivo somente será disponibilizado após o término das eleições, exatamente como prevê o art. 2º, § 7º-B, da Res.-TSE nº 23.600/2019. Portanto, não há demonstração de omissão da empresa quanto ao envio do relatório, mas apenas irresignação quanto à sua não disponibilização pública imediata, hipótese insuficiente para justificar a intervenção excepcional da Justiça Eleitoral”, justificou o magistrado.

“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de acesso imediato aos dados referentes ao resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MT-06232/2026, sem prejuízo de que o requerente apresente fundamento concreto apto a justificar, em caráter excepcional, a antecipação da publicização dos resultados, nos termos do art. 2º, § 7º-B, da referida resolução”, decidiu o juiz Marques.

O Republicanos ainda moveu uma impugnação contra a pesquisa, que ainda não foi apreciada pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, que também relata a segunda representação contra o instituto.

5 1 voto
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x