Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
EMENDA À LEI ORGÂNICA

Vereadores aprovam licença sem perda de mandato para ocupar cargos no Executivo

Alteração no artigo 21 garante segurança jurídica para parlamentares assumirem cargos nas esferas estadual e federal; medida destrava ida de Daniel Monteiro para a Seduc-MT
Câmara de Cuiabá - Foto: Câmara de Cuiabá

Compartilhe essa Notícia

A Câmara Municipal aprovou em primeira votação, nesta quinta-feira (07.05), durante sessão ordinária, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que altera o §1º do artigo 21. A medida amplia as hipóteses de licenciamento de parlamentares sem a perda do mandato, permitindo que vereadores assumam cargos de confiança no Poder Executivo em esferas municipal, estadual e federal.

O texto aprovado propõe que os parlamentares possam se afastar para atuar como titulares ou adjuntos em secretarias e até em ministérios. Atualmente, a legislação impõe o risco de perda definitiva do mandato caso o vereador assuma tais funções, o que obriga a transferência da vaga para o primeiro suplente do partido. A alteração busca conferir segurança jurídica para essas movimentações políticas.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

A articulação para a mudança na Lei Orgânica ocorre no contexto do convite feito pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) ao vereador Daniel Monteiro (Republicanos) para assumir a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Monteiro tem articulado a aprovação da emenda para viabilizar sua ida ao alto escalão do Palácio Paiaguás sem abdicar de sua cadeira no Legislativo cuiabano.

Além de Monteiro, a medida pode beneficiar outros membros da Casa, como a vereadora Maysa Leão (Republicanos), que já havia avaliado a possibilidade de assumir vaga na Assembleia Legislativa, mas foi desencorajada por sua assessoria jurídica devido à atual insegurança na legislação municipal.

Após a aprovação nesta primeira etapa, a matéria ainda deverá passar por uma nova votação em plenário antes de seguir para a sanção do prefeito municipal.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x