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ABUSO DE AUTORIDADE

MPE pede arquivamento de queixa-crime contra delegado que invadiu casa no Florais

Promotor se manifestou a favor do prosseguimento da investigação contra o delegado pelos supostos crimes de abuso de autoridade e ameaça

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O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o arquivamento de uma queixa-crime por injúria contra o delegado Bruno França Ferreira, lotado na Delegacia de Sorriso (a 415 km de Cuiabá). Contudo, o órgão se manifestou a favor do prosseguimento da investigação contra o delegado pelos supostos crimes de abuso de autoridade e ameaça.

A queixa-crime foi apresentada pela empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, que teve a casa no Florais dos Lagos, em Cuiabá, invadida pelo delegado em novembro do ano passado. O pedido é assinado pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, da Promotoria Criminal de Tutela Coletiva e Segurança Pública da Capital.

Conforme o documento com relação à injúria, o promotor afirmou que o documento apresentado pela vítima possui “vícios insanáveis”, que não descreve de forma adequada o suposto fato criminoso.

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Além disso, conforme o promotor, o prazo decadencial para a apresentação da queixa-crime expirou, o que impede a correção dos vícios. “A aludida procuração anexa é do tipo genérica, comportando apenas o outorgante, advogado respectivo, poderes gerais e poderes especiais, no entanto, em momento algum descreve a ação típica para que se destina”, escreveu.

O promotor destaca que a menção do fato criminoso a que se refere o artigo não exige uma descrição minuciosa do fato criminoso, basta apenas a indicação do artigo de lei no qual incidiu, em tese, o querelado.

“No entanto, nem sequer teve a cautela de minudenciar o tipo penal que se pretendia. Por outro lado, eventual falha na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, apontou.

Fonte: RD NEWS

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