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PROJETO DE LEI

CNM atuou para garantir premissas dos municípios na regulamentação da reforma tributária

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou nesta segunda-feira, 16, parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelos senadores
Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, um dos que regulamenta a Reforma Tributária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 17 de dezembro, e vai à sanção presidencial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou fortemente para garantir que os interesses dos Municípios fossem atendidos na regulamentação.

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou nesta segunda-feira, 16, parecer favorável à maior parte das mudanças propostas pelos senadores. O projeto contém detalhes sobre cada regime de tributação favorecida com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Reginaldo Lopes explicou brevemente 34 rejeições de trechos propostas pelos senadores e/ou restabelecimento dos trechos aprovados anteriormente pela Câmara com o objetivo principal de manter a alíquota de referência em 26,5%.

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Alterações

Dentre as mudanças estabelecidas, a  CNM, lamenta a mudança no critério destino do art. 11, incio X. O texto original definia o local de operação para bens imateriais e serviços passou a ser o domicílio do destinatinatário já o texto do Senado alterou para adquirente para operações onerosas; essa mudança estimula a concentração tributária; provoca a violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo; e afetar a arrecadação dos Municípios, que serão os verdadeiros recebedores do tributo.

Outra mudança estabelecida no Senado foi antecipar a instituição do Comitê Gestor do IBS, previsto no PLP 108/2024 que ainda está em tramitação no Senado, com prazo até 31 de dezembro de 2025.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é uma entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Por fim terá sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. Será responsavel por gerir toda a receita por IBS e distribuir aos Entes locais.

Alguns pontos abordados no relatório restabelecidos pela Câmara ao texto incial estão:

  • substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas; e
  • serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.

Histórico

Pela primeira vez um marco para o federalismo foi colocar Uniao, Estados e Municípios para propor e discutir as melhores práticas tributárias para construir o IVA brasileiro. Desde a aprovação da EC 132/2023 a CNM indicou mais de 40 técnicos das administrações tributárias municipais para o PAT RTC e reuniu através do Conselho Técnico das Administrações Tributárias, mais e 1000 servidores para contribuir no processo de regulamentação da reforma.

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