Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
AÇÃO NA JUSTIÇA

Justiça nega antecipação de tutela a Locar e mantém nova empresa do lixo em VG

Juiz entendeu que Prefeitura de Várzea Grande demonstrou que Locar não realizava serviços de qualidade e destacou que o caso impõe a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, de modo que prevaleça a solução que melhor atenda à coletividade
Justiça entendeu que Prefeitura de VG teve razão em suspender contrato com a Locar Saneamento Ambiental

Compartilhe essa Notícia

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, indeferiu o pedido de antecipação de tutela e manteve a suspensão do contrato da coleta pública de lixo entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Locar Saneamento Ambiental Ltda.

A decisão é da última sexta-feira (6).

A ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela foi impetrada no final de dezembro de 2025 pela Locar após ter o contrato rompido. O juiz, por sua vez, pediu informações à Prefeitura antes de decidir o pedido de antecipação de tutela.

A empresa havia conseguido uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acabou sendo derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o juiz, a renovação do contrato da Locar não é automática e a suspensão decidida pela Prefeitura foi amparada em argumentos técnicos.

“O particular não possui direito subjetivo à renovação do contrato com a Administração, e não compete ao Poder Judiciário a determinação de prorrogação do termo contratual (especialmente quando não se evidencia, de forma cabal, qualquer ilegalidade praticada pela Administração), sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e à discricionariedade da Administração Pública, que deverá analisar, de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade, a melhor forma ou proposta para atender à demanda da coletividade”, argumentou o magistrado.

“Queda expressiva na qualidade dos serviços”

O juiz destacou que a suspensão decidida pela Prefeitura foi tomada após os serviços de qualidade duvidosa prestados pela empresa no município.

“No caso dos autos, o Município de Várzea Grande apresentou fundamentação juridicamente consistente para não prorrogar o Contrato nº 260/2024, mormente a alegada queda expressiva na qualidade da prestação dos serviços, indicativo de que a prorrogação do contrato não se revela vantajosa, sob o aspecto da qualidade da execução. Aliás, a decisão do Ministro Presidente do colendo Superior Tribunal de Justiça (id. n. 221899570) reconheceu a existência de “fotos que comprovam o acúmulo de lixo e resíduos na cidade” e “inúmeras reclamações contra falha na execução da coleta de resíduos domiciliares”, bem assim ponderou a presunção de lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano”completou o magistrado.

O juiz ainda citou possível indícios de fraudes no contrato da Locar apontadas pelo Ministério Público.

“Esses elementos, além das mencionadas Recomendações do Ministério Público Estadual, lastreadas em Inquérito Civil que identificou indícios de fraude e direcionamento licitatório e o fundamento do legítimo do poder-dever de autotutela administrativa, revelam que a não prorrogação do contrato não decorreu de capricho ou arbitrariedade, mas de motivos juridicamente relevantes”, afirmou o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, destacando que o caso em questão impõe a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, de modo que prevaleça a solução que melhor atenda à coletividade.

O magistrado ressalvou, todavia, que “suposta nulidade do contrato emergencial constitui matéria que será esclarecida com a devida instrução probatória e, portanto, em sede de mérito”.