Em sessão da turma de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará realizada hoje, um embate entre desembargadores chamou atenção durante o julgamento de habeas corpus.
O réu estava preso preventivamente com base em um único elemento: o nome dele aparecia em um cadastro interno da facção Comando Vermelho, extraído do celular de uma terceira pessoa.
Não havia droga apreendida, nenhum diálogo comprometedor e nenhum outro indício de envolvimento. O ponto jurídico central do caso é a suficiência da fundamentação para a prisão preventiva.
A desembargadora Eva do Amaral Coelho defendeu a soltura ao argumentar que a presença do nome do réu em lista encontrada no aparelho de outra pessoa, sem qualquer outro elemento, não é fundamento idôneo para manter a custódia.
O colega Pedro Pinheiro Sotero insistiu três vezes na mesma pergunta sobre a existência de drogas no caso, mesmo após ser informado de que não havia entorpecentes envolvidos, o que levou a desembargadora a interrompê-lo publicamente.
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que a prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada.
Constar em uma lista apreendida com terceiros, sem outros elementos que demonstrem participação em organização criminosa, não é suficiente para justificar a privação de liberdade.
O réu teve a soltura determinada ao fim do julgamento
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