O ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques, pediu a suspeição do desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para atuar em processos oriundos da Operação Esdras, que ficou conhecida regionalmente como “grampolândia pantaneira”, que desbaratou um suposto esquema de escutas ilegais durante a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSB).
Segundo o advogado, Perri figura como relator de uma ação penal que tramita junto à Turma de Câmara Criminais Reunidas e também aparece, em processos conexos, como suposta vítima dos mesmos fatos apurados.
“Conforme amplamente noticiado e documentado nos autos da denominada “Operação Esdras”, Vossa Excelência [Orlando Perri] disse ter sido vítima de suposta organização criminosa que teria agido para obstruir investigações cujo objeto eram interceptações telefônicas ilegais”, argumentou Taques, na petição requerendo a suspeição do magistrado apresentada no dia 23 de abril.
Segundo Taques, o processo onde Perri atua está ligado aos fatos da referida operação, tendo sido reconhecida a conexão entre todos os eventos que tratam do tema e das partes envolvidas.

Interesse pessoal e direto na causa, diz advogado
Para Paulo Taques, como Perri figura como suposta vítima de interceptações ilegais que teriam o objetivo de provocar sua suspeição, está caracterizada sua suspeição e que ele detém interesse pessoal e direto na causa.
“Assim, a imparcialidade de Vossa Excelência [Orlando Perri] encontra-se objetivamente comprometida, vez que figura como vítima central na denominada “Operação Esdras”, que investigou suposto plano para gravar reuniões de Vossa Excelência com o intuito de forçar sua suspeição. Como este processo é desdobramento indissociável daquele — conexão mencionada acima —, Vossa Excelência detém interesse pessoal e direto no desfecho da causa”, descreveu o advogado no requerimento que suscita a suspeição do desembargador.
Advogado responsabiliza desembargador por sumiço de celular
Paulo Taques também atribuiu responsabilidades sobre o desembargador Orlando Perri pelo desaparecimento de seu aparelho celular que foi apreendido durante a Operação Esdras.
Segundo o ex-secretário, o celular apreendido foi encaminhado ao perito Thyago Jorge Machado, nomeado por Orlando Perri. Depois disso, o celular teria sumido, comprometendo a defesa do ex-secretário.
Taques diz que Perri tem responsabilidade direta pela “quebra de cadeia de custódia”.
“A imparcialidade de Vossa Excelência [Orlando Perri] também foi irremediavelmente comprometida por fato grave e de repercussão direta na ação penal: perda de controle sobre prova material que estava sob custódia judicial. Foi Vossa Excelência quem, pessoalmente, nomeou o perito ad hoc Thyago Jorge Machado para desbloquear o celular iPhone 7 do Peticionante, pois ele tinha meios para isso, retirando o trabalho pericial da POLITEC. Após a nomeação, o perito — depois exonerado do serviço público — sumiu com o aparelho. A POLITEC certificou que nunca foi devolvido”, afirmou o advogado.
Para Paulo Taques, a nomeação do perito por Perri fez recair sobre si a responsabilidade sobre o aparelho telefônico.
“Por nomear encarregado que extraviou a prova e por não garantir o rastreamento e a segurança, Vossa Excelência tornou-se responsável direto por grave quebra da cadeia de custódia (Art. 158-A 3 do CPP). E o magistrado que falha no dever de preservação da prova real não possui isenção para julgar o mérito da causa, especialmente quando o extravio beneficia a tese acusatória ao suprimir elementos de defesa. Assim, não é difícil concluir, querendo, que Vossa Excelência tem interesse no desfecho desse episódio: onde está o celular? O que fora feito dele?”, questionou Paulo Taques, em petição assinada por ele próprio.
“De fato, a suspeição de Vossa Excelência [não se limita à condição de vítima em processo conexo, mas também sobre gestão direta da prova que tinha sob sua guarda. Ao nomear perito ad hoc que extraviou o celular do Peticionante, Vossa Excelência tornou-se garantidor da integridade da prova. O seu desaparecimento [do celular] sob custódia judicial, após nomeação direta pelo Relator, criou vínculo de responsabilidade que impede o julgamento isento sobre a validade das provas remanescentes”, completou.
Desembargador avocou ação para o TJ contra parecer do MP, diz ex-secretário
O advogado Paulo Taques também argumentou que a suspeição de Perri se evidenciou, ainda mais, quando o desembargador decidiu avocar o processo para a segunda instância, onde tramita sob sua relatoria.
Taques destacou que o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) pugnou pelo envio do processo à primeira instância em razão de que não havia investigados com foro por prerrogativa de função e concluiu pela inexistência de conexão que justificasse a tramitação do processo junto ao Tribunal de Justiça, em segunda instância.
“A despeito do parecer ministerial, Vossa Excelência firmou sua própria competência e, em ato de extrema severidade, decretou a prisão preventiva do Peticionante; a decisão não deixa dúvidas sobre o convencimento de Vossa Excelência de sua culpabilidade. Essa avocação forçada da competência, contrariando o órgão acusador e as regras básicas do Juiz Natural (Art. 5º, XXXVII, CF), revela, ao menos a quem queira ver, esforço deliberado para manter o controle jurisdicional do caso, o que fere a Teoria da Aparência de Imparcialidade”, argumentou o advogado.
“Vossa Excelência [Orlando Perri] diz ser a vítima central da “Operação Esdras”. Naquela investigação o Peticionante foi acusado de integrar plano para “provocar a suspeição” de Vossa Excelência. Ora, o magistrado que se vê como alvo de plano criminoso de determinado investigado torna-se, via de consequência, parte interessada no desfecho da causa (Art. 252, IV, CPP). A jurisprudência do STJ é pacífica: a existência de elementos que incutam dúvida razoável sobre a imparcialidade impõe o afastamento do julgador”, completou Taques.
Suspeição contra juiz não foi apreciada, diz advogado
Na mesma petição, Paulo Taques também denuncia que outro pedido de suspeição apresentado pelo ex-secretário contra o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, onde tramitou inicialmente a ação, não foi sequer apreciada e que, mesmo depois de proposta, a ação continuou a correr, como se nada tivesse acontecido.
O Código de Processo Penal (CPP) determina que, em casos de invocação de suspeição, o processo deve ser suspenso até o julgamento da suspeição questionada, o que não teria ocorrido no processo.
“O Peticionante apresentou Exceção de Suspeição contra o magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra em 25/2/2025 (ID 288220527). Contudo, num cenário de anomalia processual, o feito seguiu sua marcha: o Ministério Público de piso apresentou alegações finais; o juiz dito suspeito continuou despachando e decidindo; os autos foram remetidos a esse Tribunal; a PGJ se manifestou várias vezes; Vossa Excelência despachou também inúmeras vezes; o processo foi remetido ao STJ e devolvido a esse Tribunal”, argumentou Paulo Taques.
Após o pedido de suspeição, o desembargador Orlando Perri determinou, em despacho proferido no dia 28 de abril, que o processo fosse enviado para o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), órgão ligado ao Ministério Público, para se manifestar sobre o pedido.
O que diz Orlando Perri
Procurado pela reportagem, via assessoria de imprensa do TJMT, o desembargador Orlando Perri não se manifestou sobre as acusações do ex-chefe da Casa Civil.




















