A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do 2º Juizado Especial Cível de Várzea Grande, condenou o site Midia Jur, de propriedade do empresário Afranio Marcio Ferreira e Silva e da jornalista Soraia Ferreira, a indenizar em R$ 6 mil o policial militar, Vanderlei Moreira Xavier, por ligá-lo falsamente à facção criminosa denominada “Comando Vermelho”.
Segundo a sentença, o site publicou informações falsas sobre o PM na reportagem: ““INSANIDADE MENTAL. Após laudo, juiz cancela audiências de PM acusado de ser informante do CV”.
“Pois bem, a simples leitura do título supra passa a qualquer intérprete a falsa ideia de que o alegado “laudo” foi emitido nos autos de um processo/procedimento em que o requerente é supostamente investigado por estar associado a uma organização criminosa. Ao realizar uma simples consulta do processo principal acima mencionado junto ao Sistema PJE, o juízo atestou que o mesmo está relacionado a uma Denúncia ofertada pelo MPMT pela prática do delito de “DESERÇÃO” pelo reclamante [policial]”, destacou a juíza, na sentença.
Segundo o Código Penal Militar, o crime pelo qual o policial respondia refere-se a “ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.
Juíza aponta falta de ética de site
A magistrada destacou a falta de ética do site de notícias na apuração da notícia.
“Não obstante o requerente estivesse respondendo em juízo por qualquer outra infração penal, assinalo que a parte reclamada, em total dissonância com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, não pautou a notícia debatida nos autos nos fatos corretos e, por consequência, conferiu à reportagem um caráter desnecessariamente sensacionalista. Embora a figura do repórter conserve total direito de levar à sociedade informações de interesse público, imperioso registrar que o exercício regular de um direito não tolera excessos e ainda, que a liberdade de informação não é absoluta, precipuamente quando presta a ofender os direitos da personalidade de qualquer cidadão, cuja inviolabilidade é reconhecida pela Carta Magna (artigo 5º, X, da CF/88)”, justificou a juíza ao condenar o site.
“Saliento que o comportamento da reclamada provocou ao reclamante transtornos, aflição e angústia, na extensão suficiente ocasionar o dano moral, haja vista que, consoante mencionado alhures, a notícia veiculada no sítio eletrônico da MIDIA JUR (R1 COMUNICACAO E JORNALISMO LTDA.) não atentou em noticiar o ocorrido com base nos fatos e no processo correto e ainda, de forma sensacionalista e desnecessária, associou a pessoa da parte autora à uma facção criminosa, o que obviamente gera repulsa social e corporativa, precipuamente pelo serviço público desempenhado pelo requerente (Policial Militar)”, completou a magistrada.
Esta é a segunda condenação do Midia Jur em poucos meses por publicar fake news contra policiais militares.
O site também foi condenado recentemente por ligar falsamente um policial ao assassinato do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Nery.




















