Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS

TCE-MT determina devolução de R$ 448 mil por pagamentos ilícitos na Saúde de Cuiabá

Auditoria identificou uso de sentenças judiciais falsificadas para viabilizar pagamentos irregulares em 2020; quatro envolvidos foram condenados ao ressarcimento
Conselheiro-relator, Alisson Alencar - Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Compartilhe essa Notícia

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que os envolvidos em pagamentos ilícitos efetivados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá restituam mais de R$ 448 mil aos cofres públicos. Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, a decisão foi tomada no âmbito de tomada de contas especial julgada na sessão ordinária desta terça-feira (19).

A auditoria identificou pagamentos ilícitos superiores a R$ 448 mil, efetuados em dezembro de 2020 com base em sentenças judiciais falsificadas relacionadas a supostos erros médicos e acidentes. Conforme o relatório, os principais responsáveis são a ex-secretária municipal de Saúde, Ozenira Felix Soares de Souza, que autorizou os pagamentos, e uma servidora pública apontada por articular as transferências indevidas para contas de dois beneficiários particulares. Os particulares também foram responsabilizados e condenados ao ressarcimento dos valores.

Ao fundamentar o voto pela irregularidade das contas e aplicação das sanções, o conselheiro Alisson Alencar destacou a gravidade da fraude, especialmente por envolver recursos destinados à saúde.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

“No presente feito, a gravidade da conduta revela-se ainda mais acentuada, na medida em que os recursos desviados pertenciam à área da saúde pública, setor de proteção constitucional reforçada e cuja má gestão impacta diretamente a prestação de serviços essenciais à população, potencializando os efeitos lesivos do ilícito e evidenciando a absoluta incompatibilidade da responsável com o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública”, destacou o relator.

Em razão da gravidade da conduta e da caracterização do ato de improbidade administrativa, a ex-secretária também foi penalizada com a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos.

“Todas as circunstâncias evidenciam não apenas a violação consistente do dever e objetivo de cuidado, mas uma atuação ativa e direcionada à superação dos controles administrativos ordinários, mediante supressão de etapas imprescindíveis ao gasto público e alteração do fluxo regulado dos processos, que é incompatível com a boa e fiel objetiva que é exigida dos gestores públicos”, destacou o conselheiro.

Alisson Alencar determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público do Estado e à Prefeitura de Cuiabá para a adoção das providências cíveis e criminais cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x