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EMENDAS PARLAMENTARES

Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto por desvios no orçamento

Presidente do PL, de Jair Bolsonaro, é investigado por usar servidores da Câmara para direcionar verbas ilicitamente. Ministro do STF suspendeu pagamentos de 21 emendas sob suspeita
O presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto - Foto: Divulgação/Beto Barata/PL

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a indisponibilidade de R$ 119.216.703,15 em ativos do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em virtude de investigações sobre um esquema de direcionamento ilícito de emendas parlamentares.

A decisão se fundamenta em indícios de que o ex-deputado, mesmo sem mandato, atuava como “vetor de definição e remanejamento” de recursos públicos, se utilizando de servidores da Câmara dos Deputados para operacionalizar o desvio de finalidade de verbas do orçamento.

As investigações, que são desdobramentos da Operação Transparência (deflagrada em dezembro de 2025), revelaram a existência de um mecanismo informal na Câmara. Segundo a Polícia Federal (PF), Valdemar contava com o apoio de servidores para direcionar emendas de comissão conforme seus interesses pessoais e partidários.

Para conferir “ares de legalidade”, o grupo registrava falsamente deputados federais em exercício como “solicitantes” das indicações nos sistemas oficiais, escondendo que as ordens partiam de um não parlamentar. O período da prática delituosa compreende, segundo a hipótese criminal, o intervalo entre junho de 2024 e março de 2026.

A PF identificou pelo menos 21 emendas parlamentares forjadas. De acordo com as investigações, mesmo sob o cenário mais conservador dos desvios, pelo menos R$ 104 milhões já haviam sido efetivamente liquidados e pagos.

As indicações do presidente do PL — frequentemente citado em planilhas do esquema sob a rubrica “VCN” ou “Valdemar” — concentravam-se em municípios do estado de São Paulo e contemplavam áreas como Saúde, Turismo, Esporte e Cidades.

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Conforme apontam as tabelas incluídas nos autos do processo, os repasses fraudulentos incluem o envio de R$ 24.999.298,00 para a Saúde de Porto Seguro, na Bahia — sob a gestão de Jânio Natal (PL) —, e duas transferências para Caraguatatuba, em São Paulo — com Mateus Silva (PSD) à frente do Executivo local —, nos valores de R$ 16,5 milhões e R$ 6,5 milhões, todas datadas de 26 de junho de 2024.

Na mesma data, o município de Suzano, também em SP — que tem Pedro Charles Shirakawa Ishi (PL) como prefeito —, também foi destino de dois repasses para a Saúde, nos montantes de R$ 15.802.140,00 e R$ 11.033.059,00. Já em 18 de dezembro de 2024, a destinação suspeita foi de R$ 5.075.004,15 para a área de Turismo em Santa Fé do Sul (SP), com Evandro Farias Mura (Republicanos) à frente da Prefeitura.

Personagens-chave

A decisão aponta a atuação de três servidores da Câmara dos Deputados como braços operacionais de Valdemar no esquema. Entre eles está Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, apontada como responsável pela organização e pelo encaminhamento das emendas do chamado “orçamento secreto”.

Junto a ela atuava Nara Benedetti Nicolau Brum, lotada na Liderança do PL, cuja função seria viabilizar tecnicamente as destinações e cadastrar as planilhas do parlamentar. O terceiro operador identificado é Garigham Amarante Pinto, advogado na Liderança do partido e emissário direto de Valdemar, que ficava encarregado de negociar valores globais — a exemplo de um montante de R$ 24 milhões destinado ao Turismo, mencionado em diálogos interceptados.

Diante das evidências, os investigados respondem pelos crimes de peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal) e associação criminosa.

Determinações de Dino

Além do bloqueio de bens determinado via sistemas Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) , Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o ministro Flávio Dino ordenou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas ligadas às 21 emendas identificadas, paralisando empenhos, liquidações ou pagamentos em curso.

O magistrado estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Câmara apresente, de forma individualizada, todos os documentos de tramitação interna dessas emendas. A decisão também prevê a notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) para fins de fiscalização, além da comunicação oficial aos municípios beneficiários sobre a suspensão dos recursos.

Ao fundamentar as medidas, Dino enfatizou que a execução orçamentária deve seguir rigorosamente os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade. O ministro ressaltou ainda que a ascendência de agentes sem mandato sobre o orçamento público fere diretamente a moralidade administrativa e o regime republicano.

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