Foi encerrado, nesta quinta-feira (9/7), o segundo dia do curso para mulheres que pretendem disputar as Eleições Gerais de 2026, promovido pela Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) da Organização dos Estados Americanos (OEA), pela Escola de Governo da OEA e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros da França.
Batizado de “Curso para Candidatas Eleitorais – Edição Brasil”, a iniciativa ofereceu formação sobre temas essenciais para a atuação política, com foco nos direitos das mulheres, na participação feminina nos espaços de poder e nos desafios da equidade de gênero no processo eleitoral.
Nesta quinta-feira, a juíza auxiliar da Presidência do TSE, Graciela de Rezende Henriquez, e a analista judiciária da Corte, Ralyse Christine Antunes Madureira Riera, falaram sobre a legislação eleitoral, com foco na violência política contra as mulheres e no financiamento eleitoral.
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Violência política
A juíza Graciela Hernandez apresentou ações para a prevenção, repressão e combate à violência política de gênero, como a Lei nº 14.192 de 2021, que traz inúmeras alterações no ordenamento legislativo brasileiro. Segundo ela, o artigo 3º da lei estabelece como violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
“A violência pode ser física, moral, psicológica – que é aquela ação em que se persegue as mulheres, e lhes fazem ameaças, sobretudo sexualmente –, deixando-as com suas vidas expostas, especialmente no setor econômico, que é justamente a violência em que não são repassadas às mulheres informações acerca da remuneração que elas têm, informações a respeito das verbas que devem ser destinadas às candidatas mulheres”, explicou. “E, por fim, nós sofremos um tipo de violência que, na minha percepção, é uma das mais graves, que é o silenciamento”, opinou Graciela.
Para a juíza auxiliar da Presidência do TSE, a violência atrapalha a representação feminina. Nas eleições de 2022, as mulheres representavam cerca de 53% das pessoas aptas a votar. No entanto, elas ocuparam menos de um quinto das cadeiras da Câmara dos Deputados. Nas eleições de 2022, foram eleitas 91 deputadas federais, aproximadamente 18% da composição da Casa. Ela ressaltou que quatro estados da federação não elegeram nenhuma mulher para a Câmara Federal.
Legislação
A analista judiciária Ralyse Riera, por sua vez, explicou o arcabouço legislativo sobre as formas de arrecadação de recursos para a campanha, a aplicação desses valores para o pagamento de algumas despesas e o processo de prestação de contas.
Segundo ela, as principais leis sobre o tema, como a Lei n° 9.096 de 1995 (que normatiza os partidos políticos), a Lei n° 9.504 de 1997 (que trata das eleições) e as resoluções do TSE, em especial a Resolução n° 23.607/2019, estão disponíveis no site da Corte.
Segundo a analista, é preciso ficar atento às datas do calendário eleitoral porque a prestação de contas deve ser feita de forma parcial e não apenas no final da campanha. Ela falou ainda sobre as formas de arrecadação de recursos, como a vaquinha virtual. “E aqui a gente não pode ter hipocrisia: para realizar a campanha, é necessário sim, ter recursos financeiros. Portanto, a decisão de se candidatar é um ato de coragem, de resistência”, disse.
O segundo dia do curso foi encerrado com a palestra da jornalista Katiuscia Sotomayor, especialista em comunicação e marketing, sobre Comunicação Política, Redes Sociais e Media Training. No próximo dia 17 de julho, ocorrerá mais uma etapa da capacitação, realizada integralmente em formato virtual, por meio da plataforma Zoom. O curso integra ações voltadas ao fortalecimento da participação feminina na política.






















