O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu um pedido de liminar da Federação União Progressista que pedia que o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD) fosse impedido de chamar o ex-governador Mauro Mendes de ‘Mauro Master’.
Na avaliação do magistrado, o apelido “Mauro Master” pode ser enquadrado como sátira literária no ambiente político eleitoral e que qualquer outra interpretação deve ser feita após o contraditório.
“Prima facie, a utilização da alcunha “MAURO MASTER” pode ser enquadrada como sátira – técnica literária, especialmente no contexto e na retórica apresentada nos vídeos impugnados nessa Representação, que a princípio não é reprovável no ambiente eleitoral, mas por outro lado, diante de certos contextos pode ser capaz de extrapolar os limites constitucionais de proteção às liberdades de pensamento e de expressão, situação que será avaliada com a profundidade própria do exame de mérito, após o contraditório”, argumentou o juiz na decisão que negou a liminar ao partido do ex-governador.
O juiz não viu elementos que justicassem a concessão da liminar.
“Em análise perfunctória, própria desta fase processual, não visualizo nesse momento, o preenchimento do requisito da plausibilidade do direito para concessão da tutela de urgência sem oitiva da parte contrária“, destacou o juiz.
Mais cedo, o mesmo juiz também havia negado liminar em representação semelhante também movida pela federação contra o ex-governador Pedro Taques (PSB) que também publicou vídeos explorando o mesmo apelido.
Morgado deu dois dias para Emanuel responder a representação. Depois, um dia para Procuradoria Eleitoral. Em seguida, a representação terá o mérito julgado pelo TRE.




















