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HABITAÇÃO POPULAR EM CUIABÁ

Regra para lote mínimo de 200 m2 pode dificultar acesso à moradia

Representante do Creci-MT diz que medida impactará famílias de baixa renda e programas habitacionais; decreto foi suspenso pelo TJ
O decreto da Prefeitura suspende a aprovação de novos loteamentos e desmembramentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados - Foto: Secom-Cuiabá

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A proposta da Prefeitura de Cuiabá de suspender a análise de novos projetos de parcelamento do solo, com lotes inferiores a 200 metros quadrados (m²), poderá dificultar o acesso à moradia para famílias de baixa renda e elevar o custo dos imóveis na Capital.

A avaliação é do presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Conttreira.

Segundo ele, a medida prevista no Decreto Municipal nº 12.169/2026 afeta, principalmente, famílias com renda mensal entre R$ 2,8 mil e R$ 3,9 mil, público atendido por programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, e o Ser Família Habitação, do Governo do Estado.

“Esse decreto impede que famílias que ganham entre R$ 2.800 e R$ 3.900 tenham acesso à moradia. Na prática, apenas famílias com renda superior a R$ 4 mil conseguiriam adquirir imóveis dentro desse novo padrão”, afirmou.

De acordo com Conttreira, a ampliação da área mínima dos lotes eleva automaticamente o custo dos empreendimentos, reduzindo a oferta de imóveis populares.

Ele estima que mais de 100 mil cuiabanos poderão ser impactados pela medida e lembra que Cuiabá possui um déficit habitacional estimado em cerca de 44 mil moradias.

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O dirigente do Creci-MT também criticou a forma como a proposta foi elaborada.

Segundo ele, o setor imobiliário e a construção civil não foram consultados e não foram apresentados estudos técnicos que demonstrassem os impactos econômicos e sociais da alteração.

O Decreto nº 12.169/2026 teve seus efeitos suspensos na última sexta-feira (3) por decisão liminar da desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do MDB.

Além de suspender a norma, a magistrada determinou que a Prefeitura retome imediatamente a análise dos projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados que estavam paralisados em razão do decreto.

A decisão ainda será submetida ao julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

PREFEITURA DEFENDE MUDANÇA – O prefeito Abílio Brunini (PL) já anunciou que recorrerá da decisão judicial.

Segundo ele, a proposta não inviabiliza empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, uma vez que a legislação federal estabelece limite para o valor dos imóveis, mas não exige que sejam construídos em lotes inferiores a 200 metros quadrados.

Como exemplo, o prefeito citou conjuntos habitacionais já implantados em Cuiabá, como os residenciais Buritis e Jardim Teresinha, construídos em terrenos com dimensões de 10 metros por 20 metros.

A proposta encaminhada pela Prefeitura altera a Lei Complementar nº 389/2015 para fixar em 200 metros quadrados a área mínima dos lotes urbanos, inclusive nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS 1).

O texto prevê exceções apenas quando houver legislação específica destinada a programas habitacionais.

O projeto chegou a tramitar em regime de urgência na Câmara Municipal, mas foi retirado pelo Executivo antes da votação.

Na justificativa apresentada aos vereadores, a Prefeitura argumenta que a medida busca melhorar as condições de habitabilidade, qualificar a infraestrutura urbana e conter o adensamento desordenado da cidade.

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