O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma representação eleitoral movida pelo Republicanos contra o jornalista Daniel Trindade, do site “Deixa que eu te conto”, que relatou, em reportagens, trechos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusa o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) de ter cometido atos de improbidade administrativa quando era prefeito de Lucas do Rio Verde.
A representação foi julgada improcedente, por unanimidade.
Segundo o relator da representação, juiz Eduardo Calmon, a reportagem baseou-se em fatos verdadeiros constantes em ação proposta pelo MP e que ainda está em trâmite, sem sentença de primeira instância, desde 2009, na Comarca de Lucas.
O entendimento do relator, seguido por todo o pleno, corrobora parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que não viu dolo, pedido de não-voto ou qualquer ilícito na divulgação dos fatos e emitiu parecer pela improcedência da representação.
Em maio, o juiz já havia negado liminar para retirar o conteúdo do ar, conforme revelou o Isso É Notícia.
Reportagens não divulgaram fatos “sabidamente inverídicos”
O juiz destacou que não ficou evidenciado a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, as chamadas “fake news”.
“As reportagens impugnadas trazidos pelo representante [Republicanos] encontram respaldo em documentos públicos, constantes em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que, por si só, afasta a caracterização de fato sabidamente inverídico”, destacou o juiz-relator.
O juiz ainda destascou que expressões populares utilizadas em reportagens jornalísticas não configuram, por si só, ilícito eleitoral.
“A utilização de linguagem jornalística acessível, título de impacto, recursos gráficos destinados a ampliar o interesse e atrair a captação do público e, eventualmente, expressões editoriais incisivas não descaracteriza, por si só, a atividade informativa, nem configura, por outro lado, a propaganda antecipada negativa porque preserva a fidelidade do conteúdo divulgado e demonstra ausência de pedido explícito de não-voto, imputação falsa ou ofensa ilícita à honra”, pontuou o juiz Calmon.
O relator ainda descartou ilícitos na reprodução das notícias em redes sociais.
“Nesse sentido, as postagens veiculadas em rede social limitaram-se a sintetizar as informações constantes das reportagens e dos documentos públicos que lhe serviram de fundamento, inexistindo, por outro lado, inserção de fatos novos, imputações autônomas ou manipulação narrativa apta a alterar a percepção do conteúdo originalmente divulgado. O destque conferido ao nome e à foto do pré-candidato [Otaviano Pivetta] decorre do evidente interesse jornalístico e notoridade do agente público”, completou.
Eduardo Calmon foi acompanhado por todos os demais membros do pleno do TRE-MT.
Confira o julgamento:





















