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Empresas de ônibus devem R$ 4,8 mi para a prefeitura de Cuiabá

A dívida é referente ao não recolhimento da Taxa de Regulação (TR) sobre os repasses de subsídios tarifários e diferença de tarifa técnica no período de agosto de 2021 a março de 2026
Foto: Emanoele Daiane - Foto: Emanoele Daiane

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Três concessionárias que operam o transporte coletivo urbano na capital de Mato Grosso acumularam um débito total de R$ 4.823.508,19 com os cofres públicos de Cuiabá.

A dívida é referente ao não recolhimento da Taxa de Regulação (TR) sobre os repasses de subsídios tarifários e diferença de tarifa técnica no período de agosto de 2021 a março de 2026. Para regularizar a situação financeira e garantir a continuidade da prestação do serviço público, a Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula) aprovou o parcelamento do montante em até 60 meses.

A maior dívida individual pertence à empresa VPAR Transportes e Serviços SPE Ltda., que acumula um débito de R$ 1.877.723,53. O acordo firmado com a autarquia municipal prevê a quitação dessa quantia em 59 parcelas mensais e sucessivas de R$ 31.295,39, além de uma parcela final de ajuste no valor de R$ 31.295,52.

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Na sequência, a concessionária Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda. soma uma dívida principal de R$ 1.559.451,96. Para a quitação deste débito, a agência reguladora aprovou o pagamento em 59 mensalidades de R$ 25.990,87, finalizando com uma cota de ajuste de R$ 25.990,63.

Completando o montante global devido ao município, a Integração Transportes Ltda. registra um débito acumulado de R$ 1.386.332,70. Seu plano de regularização foi homologado em 59 parcelas de R$ 23.105,55 e uma parcela de ajuste final fixada em R$ 23.105,25.

Para assegurar o cumprimento das obrigações, a Diretoria Colegiada estabeleceu que a eficácia do parcelamento fica estritamente condicionada ao pagamento da primeira parcela no prazo máximo de dez dias úteis após a assinatura do Termo de Reconhecimento e Confissão de Débito. Além disso, as concessionárias são obrigadas a manter a regularidade dos recolhimentos das taxas vincendas ao longo de todo o período contratual.

O saldo devedor e as parcelas vincendas serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

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