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PROPAGANDA ANTECIPADA

TRE nega liminar e mantém suspenso vídeo de Mauro e Otaviano onde pediram votos

TRE não viu teratologia em decisão de juiz que suspendeu vídeo alegando prática de propaganda eleitoral antecipada por meio das chamadas ‘palavras mágicas’
Juiz Persio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um pedido de liminar feito pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e pelo ex-governador Mauro Mendes (União) e manteve uma decisão que mandou os dois excluírem um vídeo onde pediram votos por meio de “palavras mágicas” incorrendo em propaganda eleitoral antecipada.

A decisão é do dia 3 de agosto e foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, do TRE-MT, em um mandado de segurança movida por Pivetta e Mendes contra decisão do juiz Marcelo Oliveira Morgado, que havia determinado a exclusão do vídeo a pedido do Partido Liberal (PL).

Os dois políticos alegam que o vídeo derrubado não contém pedido explícito de voto, nome de candidato acompanhado de número, indicação direta de cargo em disputa ou pedido de não voto, limitando-se a manifestações relacionadas à continuidade administrativa, à divulgação de realizações e à projeção de ações futuras

Ao contrário do alegado por Otaviano e Mauro, o TRE não viu nenhum indício de teratologia ou equívoco na decisão questionada.

“Nesse particular, em cognição sumária, vislumbro não amparar razão aos impetrantes quando sustentam que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada dependeria, necessariamente, da constatação de pedido literal e expresso de voto”, justificou o juiz ao negar a liminar.

“Mais recentemente, aquela Corte avançou para reconhecer que o pedido de voto pode ser extraído até mesmo do contexto e das circunstâncias da manifestação — o denominado “conjunto da obra” —, conforme decidido, por maioria, na Representação nº 0600229-33.2022.6.00.0000, julgada em 20.9.2022, na qual se consignou que o cenário comunicativo, previamente organizado e divulgado, pode evidenciar a antecipação de ato de campanha ainda que ausente qualquer expressão literal de pedido de voto”, argumentou o magistrado.

O juiz determinou a citação do juiz Marcelo Morgado para prestar informações no Mandado de segurança. Depois, determinou vistas ao Ministério Público Eleitoral.

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