O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um pedido de liminar feito pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e pelo ex-governador Mauro Mendes (União) e manteve uma decisão que mandou os dois excluírem um vídeo onde pediram votos por meio de “palavras mágicas” incorrendo em propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é do dia 3 de agosto e foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, do TRE-MT, em um mandado de segurança movida por Pivetta e Mendes contra decisão do juiz Marcelo Oliveira Morgado, que havia determinado a exclusão do vídeo a pedido do Partido Liberal (PL).
Os dois políticos alegam que o vídeo derrubado não contém pedido explícito de voto, nome de candidato acompanhado de número, indicação direta de cargo em disputa ou pedido de não voto, limitando-se a manifestações relacionadas à continuidade administrativa, à divulgação de realizações e à projeção de ações futuras
Ao contrário do alegado por Otaviano e Mauro, o TRE não viu nenhum indício de teratologia ou equívoco na decisão questionada.
“Nesse particular, em cognição sumária, vislumbro não amparar razão aos impetrantes quando sustentam que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada dependeria, necessariamente, da constatação de pedido literal e expresso de voto”, justificou o juiz ao negar a liminar.
“Mais recentemente, aquela Corte avançou para reconhecer que o pedido de voto pode ser extraído até mesmo do contexto e das circunstâncias da manifestação — o denominado “conjunto da obra” —, conforme decidido, por maioria, na Representação nº 0600229-33.2022.6.00.0000, julgada em 20.9.2022, na qual se consignou que o cenário comunicativo, previamente organizado e divulgado, pode evidenciar a antecipação de ato de campanha ainda que ausente qualquer expressão literal de pedido de voto”, argumentou o magistrado.
O juiz determinou a citação do juiz Marcelo Morgado para prestar informações no Mandado de segurança. Depois, determinou vistas ao Ministério Público Eleitoral.





















