A Advocacia-geral da União deu parecer contrário à reintegração da professora Rita de Cássia Domingues dos Santos, demitida do Departamento de Artes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em abril de 2024, após responder a um processo disciplinar, acusada de plagiar trechos de uma pesquisa científica.
O Isso É Notícia revelou, com exclusividade, nesta semana, que a reitora da UFMT, Marluce Aparecida Souza e Silva, determinou administrativamente a reintegração da professora aos quadros da universidade, causando perplexidade na comunidade acadêmica.
À época da demissão, a UFMT considerou as condutas da professora como “gravíssimas”.
O parecer da AGU contra a reintegração foi anexado em uma ação judicial movida pela própria professora contra a UFMT que pedia a suspensão e anulação do processo disciplinar ao qual respondeu e recebeu como pena a demissão.
Liminarmente, a Justiça Federal indeferiu a suspensão da punição e o retorno dela aos quadros da instituição.
No parecer de novembro de 2025, a AGU atesta a legalidade do processo disciplinar que resultou na demissão da professora e que não houve cerceamento de defesa ou aplicação indevida da pena de demissão.
Acusada de plágio, a AGU garante que, embora tenha se defendido, a professora não conseguiu convencer a comissão processante de sua inocência.
Não houve cerceamento e pena foi adequada, diz AGU
“A defesa mereceu o devido exame pela Comissão processante, como se vê do relatório final, e não foi suficiente para afastar a conclusão da Comissão Processante de que houve diversas similitudes entre os escritos apresentados pela denunciante e o texto apresentado em “Comprovante do Caderno de resumos (5731337)”, conforme Relatório comparativo 1 (5731333). Da mesma forma, as similitudes se repetem quando da apresentação do texto final em “Comprovante do livro Pesquisa em Arte, Mídia e Tecnologias (5731338)”, conforme Relatório comparativo 2 (5731335), de modo que o argumento de se tratar da mera semelhança de um único parágrafo não se sustenta ante as provas dos autos”, afirmou a procuradora federal Mariana Kerensky Felipe da Costa, no parecer da AGU, ao qual Isso É Notícia teve acesso.
A Advocacia-geral da União também descartou a alegação de cerceamento da defesa da professora, bem como a acusação de desproporcionalidade da aplicação da pena de demissão.
“Cumpre ressaltar que uma vez configurada a prática de infração disciplinar que enseja a demissão de servidor público, não há qualquer espaço para discricionariedade na aplicação da penalidade cabível, sendo vedada a imposição de sanção mais branda. No caso concreto, concluiu-se pela caracterização da infração capitulada no art.132, XIII, da Lei nº 8.112/1990. Assim, a pena demissória imposta ao(à) ex-servidor(a) atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em total consonância com o art. 128 da Lei 8.112, de 1990, porquanto houve adequação entre o instrumento (processo administrativo disciplinar) e o fim (aplicação da pena), e a medida exigível e necessária, diante da gravidade da conduta perpetrada”, completou a procuradora federal em seu parecer.
O juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal, que negou liminarmente a reintegração da professora em julho do ano passado, agora deve julgar o mérito da ação proposta pela professora que pede R$ 205 mil de indenização por danos morais e materiais contra a UFMT.
Nos pedidos finais, a AGU requer a rejeição da ação e a condenação da professora ao pagamento de verbas de sucumbência.
Com a decisão administrativa da reitora emitida em março passado, no entanto, a ação judicial pode ser extinta por perda de objeto.





















