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DECISÃO ADMINISTRATIVA

Reitora reintegra à UFMT professora demitida por má conduta científica ‘gravíssima’

Decisão administrativa da Reitoria da UFMT se contrapõe à decisão da Justiça Federal de Cuiabá que havia indeferido liminarmente o retorno da professora aos quadros da universidade
Reitora da UFMT, Marluce Aparecida Souza e Silva, que reintegrou professora demitida por má conduta gravíssima

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A reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, Marluce Aparecida Souza e Silva, reintegrou aos quadros da entidade uma professora que foi demitida em 2024 por má conduta científica.

Na Portaria Nº 174, de 26 de março de 2026, Marluce reintegra aos quadros da UFMT a professora Rita de Cássia Domingues dos Santos, do Departamento de Artes.

A professora havia sido demitida da Universidade em 2024 após ser denunciada por meio da Ouvidoria da Instituição e ser condenada à demissão após responder a um processo administrativo disciplinar.

À época, a UFMT explicou ao site MidiaJur que considerou as condutas imputadas à professora como “gravíssimas“.

A decisão da reitora contrapõe-se à uma decisão liminar da Justiça Federal de julho de 2025 que negou a reintegração da professora à instituição.

O juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal, havia negado uma liminar que pedia a suspensão da demissão e o retorno da professora aos quadros da UFMT.

Segundo a portaria assinada por Marluce há uma semana, a reintegração tem efeitos retroativos desde abril de 2024, quando foi demitida. Ela também vai receber salários e outras vantagens pelo período em que permaneceu demitida.

O documento, todavia, não explica os motivos que levaram a reitora a anular o processo disciplinar que desligou a professora dos quadros da universidade por má conduta.

Neste sábado, o Isso É Notícia revelou que AGU foi contra a reintegração da professora demitida.

 

Confira a portaria assinada pela reitora da UFMT que reintegra professora punida com demissão dos quadros da universidade:

 

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Luciane Gomes
3 de abril de 2026 10:33 am

Quero saber se o Jornalista teve a decência de ler o processo até o fim, inclusive o parecer do Conjur/Mec que apontou categoricamente as injustiças do processo contra a professora. Vamos aguardar a retratação!

Frederico
3 de abril de 2026 10:36 am

Recomenda-se antes de escrever uma matéria descabida como essa, a leitura do parecer proferido pela Consultoria Jurídica do MEC. Após a leitura, atenta, poderá ser constatado que a UFMT seguiu os passos apontados pela Procuradoria Jurídica para a sequência do caso. A decisão da Profa. Marluce foi atenta como gestora para a reintegração da professora conforme determinado.
Essa matéria, sem isso , é especulativa, maldosa e presta uma desinformação à população. Uma verdadeira perseguição a UFMT.
É importante que as notícias sejam levadas à população como elas realmente são, na realidade dos fatos.

Última edição 3 meses atrás por Frederico
Ire
3 de abril de 2026 10:50 am

A materia,tendenciosa, esquece que há um parecer do conjur do MEC sobre o tema, que aponta inúmeras irregularidades no processo inicial, denunciando que a professora não pode ser acusada de plagiar sua própria produção científica. Diante deste parecer a CONJUR orientou que a UFMT constituísse nova comissão e esta, formada por uma docente da UFMT e dois docentes de outras universidades, após reanálise do processo, decidiu pela reintegração da referida docente. ereitora, tive o prazer de cumprir.

Marcelo Granado
3 de abril de 2026 10:52 am

A matéria esquece de apontar de que a negativa na decisão liminar pelo juiz é simplesmente pelo fato de ele considerar a necessidade de ouvir a outra parte antes de formar o juízo. E a parte foi ouvida e o juiz ainda não se manifestou em decisão. Os autos estão conclusos para julgamento desde dezembro de 2025, ainda sem decisão.
Outra coisa que a matéria “esquece” de trazer a lume é que a decisão administrativa é oriunda de um processo revisional, iniciado ainda em 2024, que teve que ser analisado pelo MEC e autorizado, por haver fundamentos no pedido, para que a UFMT formasse uma nova comissão e decidisse sobre o processo revisional.
Assim foi feito, administrativamente, em paralelo com o judicial, e desta forma alcançou-se na esfera administrativa, a compreensão de que a servidora nada havia feito de errado, merecendo sim ser reintegrada.
As esferas judiciárias e administrativas tem cada uma seu próprio tempo e poder decisório. A análise de se o processo revisional poderia ser autorizado ou não levou em torno de dois anos. Foi uma decisão do MEC embasada e sopesada de acordo com evidências. A reintegração foi mera consequência de justiça na esfera administrativa.
Entendo que esse assunto deve ser um tema de palpitante importância no cenário nacional, ainda mais em ano eleitoral onde não há assunto importante o suficiente para ser tratado e por isso acredito que deve ser bem esclarecido mesmo.

Leandro Santos
3 de abril de 2026 11:08 am

A referida professora foi acusada de plágio por citar a sua própria obra. No entanto, conforme parecer do MEC, ficou atestado que a denúncia que originou o processo não fazia sentido. Dessa forma, uma nova banca de análise decidiu pela reintegração da professora à UFMT, sendo que a reitora apenas cumpriu essa decisão.

Antes de publicar algo tão sério, é fundamental verificar todos os desdobramentos, a fim de apresentar uma matéria completa, com todos os fatos, e não um conteúdo tendencioso.

Reinaldo Gaspar
3 de abril de 2026 11:35 am

Essa informação não procede. Por bem da verdade necessita
ser revista e publicada com a devida fidedignidade.

Gabriela Rangel
3 de abril de 2026 12:39 pm

Tá certa. Juiz demitindo professor de Artes por julgamento administrativo de má conduta científica??? Cara de perseguição! Isso deve ser tratado entre os pares científicos! E não juízes e gestores administrativos que, como se sabe dos segundos, estão sempre a serviço de alguma gestão que os colocou em posições de pequenos poderes.

Loanda maria gomes cheim
4 de abril de 2026 11:30 am

Que desserviço à sociedade é essa matéria.
O texto não foi conduzido com honestidade em relação às informações apresentadas e evidencia um viés tendencioso, utilizando a posição de quem escreve para influenciar a interpretação dos fatos.
Em nenhum momento foram consideradas referências fundamentais, como o parecer da CONJUR do MEC, que aponta diversas irregularidades no processo inicial — inclusive destacando que a professora Rita não pode ser acusada de plagiar a própria produção científica.
Diante desse parecer, a CONJUR orientou a UFMT a constituir uma nova comissão, o que foi devidamente realizado. Essa comissão, composta por uma docente da UFMT e dois docentes de outras universidades, conforme recomendação da PROJUR, reavaliou o processo e decidiu pela reintegração da docente.
Portanto, a reitora não agiu de forma arbitrária, mas apenas cumpriu uma decisão fundamentada e respaldada juridicamente.
É essencial que a informação seja tratada com responsabilidade, especialmente quando envolve reputações, instituições públicas e a verdade dos fatos.

Neila Bornemann
5 de abril de 2026 10:40 am

Por que esta matéria não citou o parecer da Consultoria Jurídica do MEC, que mostra diversas irregularidades no processo inicial??? Este parecer determinou a formação de uma comissão (formada por 1 docente da UFMT e mais 2 de outras instituições) e depois da reanálise, foi emitida Decisão que ordenou a reintegração da professora. A Reitora da UFMT apenas cumpriu a nova e justa Decisão. Está em falta jornalistas que buscam divulgar notícias de forma completa e verdadeira. Melhorem!

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