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DA SEDUC ÀS URNAS

Alan Porto distribui cartilha de pré-campanha com ações da Seduc e imagens de Mauro e Virginia

Alan Porto transforma gestão da Seduc em vitrine de pré-campanha com imagens de Mauro e Virginia Mendes
Cartilha de pré-campanha de Alan Porto reúne feitos da Seduc, alunos uniformizados e símbolos do Estado - Imagem: Montagem Cartilha Alan Porto

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Uma cartilha distribuída durante pré campanha pelo ex-secretário de Estado de Educação Alan Porto, pré-candidato a deputado estadual, poderá suscitar, em tese, quatro frentes de análise na legislação eleitoral e constitucional, segundo especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo Portal VGNOTICIAS.  A avaliação é de especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo VGN, que terão seus nomes preservados a pedido, para evitar constrangimentos profissionais e em respeito a questões éticas relacionadas ao exercício da advocacia eleitoral. Vale destacar que, a cartilha chegou ao VGN por meio de denúncia. Clique AQUI e confira a cartilha completa.

Na avaliação dos juristas, o material poderá ser examinado sob diferentes aspectos, entre eles eventual propaganda eleitoral antecipada, possível realização de despesas eleitorais antes do período legalmente permitido, eventual afronta ao princípio constitucional da impessoalidade e possível utilização da imagem de crianças e adolescentes em contexto de promoção político-eleitoral.

Os especialistas ressaltam que a existência da cartilha, por si só, não caracteriza qualquer irregularidade. A eventual ocorrência de infrações dependerá da análise do caso concreto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá avaliar se existem elementos suficientes para instaurar procedimento investigatório e, se entender cabível, ajuizar representação perante a Justiça Eleitoral. Qualquer responsabilização dependerá de decisão judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A análise foi solicitada pela reportagem após o VGN obter uma cartilha produzida durante o período das convenções partidárias, iniciado neste mês de julho e que se estende até 5 de agosto, fase em que os partidos oficializam seus candidatos para as eleições de outubro.

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Cartilha usa resultados da Seduc como principal credencial eleitoral

Ao longo de praticamente toda a publicação, Alan Porto apresenta os resultados obtidos durante os cerca de sete anos em que comandou a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), utilizando as realizações da gestão como principal credencial para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Logo nas primeiras páginas, a cartilha traz uma fotografia de Alan Porto ao lado do ex-governador Mauro Mendes (União), pré-candidato ao Senado, e da ex-primeira-dama Virginia Mendes (União), pré-candidata à Câmara dos Deputados, durante a entrega do Selo Ouro da Alfabetização.

Ao lado da imagem, o material afirma que Mato Grosso elevou de 32% para 75% o índice de crianças alfabetizadas e avançou da 22ª para a 8ª colocação no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Na sequência, sob o título “Com Alan é orgulho”, a cartilha reúne uma série de ações atribuídas à gestão do ex-secretário, entre elas o pagamento de mais de R$ 200 milhões em gratificação por resultados aos servidores, a nomeação de mais de 1.500 professores concursados, o intercâmbio de mais de 300 estudantes e professores para a Inglaterra, a entrega de mais de 1.300 ônibus escolares, a reforma de mais de 200 escolas e a construção de mais de 100 novas unidades de ensino.

Em uma das páginas, Alan Porto aparece dentro de uma sala de aula ao lado de estudantes uniformizados da rede estadual de ensino. Nos uniformes são visíveis o brasão oficial do Estado de Mato Grosso e a bandeira estadual. Ao lado da fotografia, a publicação traz a frase:

“Sem Alan escolas de lata. Depois com Alan mais de 100 novas escolas.”

O material também destaca a implantação das escolas cívico-militares, informando que mais de 200 unidades foram aprovadas e mais de 30 já estão em funcionamento.

Somente nas páginas finais a publicação passa a abordar diretamente a disputa eleitoral. Ao lado de uma fotografia com a família, Alan Porto apresenta sua pré-candidatura à Assembleia Legislativa e afirma:

“Chegou a hora de criar leis, fiscalizar, encaminhar emendas, representar e ser a voz de toda a comunidade escolar na Assembleia Legislativa.”

Especialistas apontam quatro possíveis frentes de análise

Segundo os especialistas consultados pelo VGN, um dos primeiros aspectos que poderá ser analisado diz respeito à natureza do material e à eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada.

Embora a legislação permita manifestações durante a pré-campanha, os juristas explicam que a avaliação dependerá do conteúdo da publicação, da forma de divulgação e do contexto em que ela foi distribuída.

Outro ponto levantado refere-se ao custeio da produção e distribuição da cartilha.

Segundo os especialistas, caso o material possua finalidade eleitoral, poderá ser analisado se sua produção observou as regras da legislação sobre arrecadação de recursos e realização de despesas de campanha.

“Se o material possui finalidade eleitoral, surge naturalmente o questionamento sobre sua produção e financiamento. A legislação estabelece regras específicas para a realização de despesas de campanha”, afirmou uma das fontes.

Também poderá ser objeto de análise a observância do princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Na avaliação dos juristas, caberá verificar se a utilização de imagens e de realizações obtidas durante o exercício do cargo público, em um material de pré-campanha, se enquadra nos limites estabelecidos pela legislação.

Outro aspecto apontado envolve a utilização da imagem de crianças e adolescentes.

Segundo as fontes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura proteção específica ao direito de imagem de menores de idade, exigindo que sua utilização observe os requisitos previstos na legislação.

“As imagens de crianças e adolescentes exigem cuidados específicos previstos na legislação. Dependendo das circunstâncias, sua utilização poderá ser analisada pelos órgãos competentes”, afirmou outro especialista ouvido pela reportagem.

Os juristas reforçam que nenhuma dessas hipóteses representa conclusão sobre a existência de irregularidade e que, até o momento, não há manifestação do Ministério Público Eleitoral nem decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso.

Defesa

Em nota encaminhada ao VGN, Alan Porto se manifestou por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, que afirmou não existir qualquer irregularidade na cartilha. Segundo a defesa, a legislação eleitoral autoriza a divulgação de ideias, propostas e projetos durante a pré-campanha, inclusive por meio de material impresso.

“A divulgação de propostas, projetos e ideias na pré-campanha é permitida em qualquer meio, inclusive por material impresso. Essa é a tônica do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, após a reforma de 2015. Não existe irregularidade”, afirmou o advogado.

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