A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou um pedido de reconsideração e deferiu uma liminar ao Partido Liberal (PL) para determinar que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e os secretários de Estado de Fazenda, Fabio Pimenta, e de Assistêncial Social, Kleberson Gomes, excluam vídeos das redes institucionais de suas pastas com propaganda eleitoral irregular para o republicano.
A decisão é desta quinta-feira (30) e foi tomada em uma representação eleitoral movida pelo PL-MT.
No dia 28 de julho, a magistrada havia indeferido a liminar contra Otaviano e os secretários, mas reconsiderou após o PL demonstrar que o TRE-MT já havia decidido em processos similares que os termos utilizados nos vídeos configuram o ilícito eleitoral.
Para a juíza, o governador não pode ser exposto nas redes sociais institucionais das secretarias no período eleitoral.
“Nessa medida, o perigo de dano também está presente, pois a manutenção dos vídeos contendo as Imagens 03 e 05 em canais oficiais durante o período vedado permite a exposição continuada da imagem do pré-candidato vinculada a realizações administrativas, com possível repercussão sobre a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito. Com efeito, se o governador não pode participar de inauguração, que é evento institucional, não pode, igualmente, veicular sua imagem em propaganda institucional, que de algum modo enaltece o resultado de atos de sua gestão”, decidiu a juíza.
Propaganda institucional no período eleitoral
A juíza do TRE ainda alertou sobre propagandas institucionais no período eleitoral, o que é vedado pela legislação.
“O quadro se revela mais singular quando se vê que a propaganda institucional em que se veicula a imagem reclamada, é daquelas de duvidosa adequação ao quanto dispõe a norma constitucional autorizativa dessa natureza de despesa pública. O gestor em exercício, ao qual é assegurada a prerrogativa de disputar o mesmo cargo que ocupa, não pode se valer de oportunidades que decorre de desembolso de recursos sobre cujo desembolso tem poder de ordenar, sob pena de indisfarçável desequilíbrio em relação àqueles que, da planície comum, concorre ao mesmo cargo eletivo”, argumentou a magistrada que deferiu a liminar.
“Ante o exposto, acolhe-se em parte o pedido de formulado pelo Partido Liberal (PL) – Comissão Provisória Estadual de Mato Grosso, para, em reconsideração à decisão anterio, deferir parcialmente a tutela de urgência requestada pelo representante e determinar aos representados Otaviano Olavo Pivetta, Fabio Fernandes Pimenta e Klebson Gomes Haagsma, promovam a remoção das publicações identificadas na inicial como Imagens 03 e 05”, decidiu a juíza Glenda, arbitrando multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.





















