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Após registrar escrituras falsas de imóveis no valor de R$ 16 mi, tabelião do Cartório do 1º Ofício é alvo de Sindicância

A magistrada considerou que o tabelião deixou de conferir a fidelidade e autenticidade

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Juíza Anna Paula Gomes de Freitas, diretora do Fórum de Tangará da Serra, determinou que o tabelião do Cartório do 1º Ofício daquela Comarca seja alvo de Sindicância Administrativa após ter averbado matrículas falsas no registro de três imóveis avaliados em R$ 16 milhões. A magistrada considerou que o tabelião deixou de conferir a fidelidade e autenticidade dos negócios jurídicos, sendo que há uma ação anulatória julgada procedente e transitada em julgado.

O juízo da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra entrou com pedido de providências com o intuito de que fosse apurada a regularidade da atuação do tabelião na realização de averbações nas matrículas públicas falsas de outro Tabelionato. Ele chegou a ser notificado e se defendeu.

“Após ser notificado, o tabelião defendeu a regularidade das averbações em razão das escrituras apresentadas possuírem todas as características de validade, sendo, inclusive, detentoras de fé pública, não existindo motivos idôneos para que a serventia duvidasse da origem dos documentos”, citou a juíza na decisão.

Em sua manifestação o Ministério Público pediu a instauração de Sindicância Administrativa contra o oficial registrador e notário do Cartório do 1º Ofício de Tangará da Serra, e também a condenação dele.

A magistrada mencionou que os autos da ação anulatória, que foi julgada procedente e já transitou em julgado em 2005, narram que as matrículas foram lavradas em um cartório de notas de Rondonópolis em dezembro de 2004 pelo valor de R$ 16 milhões.

“Portanto, extraindo-se claramente dos autos que as escrituras públicas foram lavradas por quem não eram proprietário do imóvel nem detinha a condição de procurador do mesmo, patente a nulidade da compra e venda e das respectivas escrituras, bem como da transferência das matriculas decorrente do registro de tais escrituras”, citou a juíza.

Ao analisar os autos ela entendeu que os indícios produzidos são suficientes para que a Sindicância Administrativa seja instaurada. Ela considerou a possibilidade de que o tabelião agiu com negligência “nas cautelas necessárias e indispensáveis quanto ao registro”, pois não realizou as verificações necessárias das certidões de débitos, de INSS e da Receita Federal apresentadas para o registro, que também foram consideradas falsas ou inexistentes.

“Constata-se que o Tabelião do CRI desta Comarca, Antônio Tuim de Almeida, ao proceder ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda das áreas matrículas […] deixou, a priori, de conferir a fidelidade e autenticidade dos negócios jurídicos, notadamente quanto ao ato celebrado em outra serventia”.

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Fonte: GAZETA DIGITAL

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