O subdefensor público-geral Rogério Borges Freitas foi afastado do cargo por 60 dias após denúncias envolvendo supostos casos de assédio sexual e moral dentro da instituição.
Entre as possíveis ações, cabe à Comissão atuar no recebimento de denúncias, no apoio integral às vítimas
O afastamento foi feito de modo cautelar e determinado pela defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro de Castro, com vigência a partir da última terça-feira (13).
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Por meio de nota, a defensoria disse que o afastamento ocorre em razão de decisão elaborada em procedimento administrativo interno, mas não detalha o teor da apuração.
O caso será analisado pela Comissão de Prevenção, Tratamento e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPTEA), que tem dentro da Defensoria Pública.
Não há informações oficiais, porém, do que se trata a denúncia contra Borges Freitas.
“Entre as possíveis ações, cabe à Comissão atuar no recebimento de denúncias, no apoio integral às vítimas, inclusive na orientação sobre necessidade de apoio específico (psicológico, médico e/ou jurídico) e no encaminhamento do caso, quando couber, à Corregedoria-Geral ou outras instâncias competentes”, consta na nota de Luziane Ribeiro.
A Defensoria também afirmou que trata eventuais denúncias “nas esferas adequadas”, buscando preservar a imagem das pessoas envolvidas, evitar revitimização e garantir acolhimento responsável às vítimas e testemunhas.
Veja nota na íntegra:
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso recebeu denúncia formal envolvendo um membro da Administração Superior da instituição e adotou as medidas administrativas cabíveis. Neste sentido, e com o objetivo de garantir a lisura do processo, determinou, de forma cautelar, o afastamento do membro denunciado.
Desde 2023, a DPEMT instituiu a Comissão de Prevenção, Tratamento e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPTEA), por meio da Resolução nº 16/2023/DPG. A Comissão atua na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação, assegurando escuta qualificada, acolhimento humanizado e orientação sobre os procedimentos adequados às pessoas que se percebam vítimas ou testemunhas de situações ocorridas no âmbito institucional.
Entre as possíveis ações, cabe à Comissão atuar no recebimento de denúncias, no apoio integral às vítimas, inclusive na orientação sobre necessidade de apoio específico (psicológico, médico e/ou jurídico) e no encaminhamento do caso, quando couber, à Corregedoria-Geral ou outras instâncias competentes para as providências necessárias, desde que autorizado pela vítima, ou independentemente de autorização em se tratando de denúncias anônimas.
Em atenção à proteção da imagem, à condição de vulnerabilidade da vítima e à prevenção da revitimização, a Defensoria Pública trata eventuais denúncias nas esferas adequadas, garantindo acolhimento responsável e respeito às medidas consideradas mais adequadas para cada caso.























