Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
ATUAÇÃO LEGAL

Desembargador nega HC e médica terá que comparecer à CPI da Saúde na AL-MT

Dona de empresa que manteve contratos com a Secretaria de Estado de Saúde queria que TJ a dispensasse da obrigação de comparecer após ser convocada pela Assembleia Legislativa
Desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Compartilhe essa Notícia

O desembargador Marcos Machado, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar em um habeas corpus impetrado por dois advogados para que a médica Virginia Scaff Gonçalves fosse dispensada de comparecer após ser convocada a depor na CPI da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).

A decisão é desta quarta-feira (1º).

Os advogados alegaram que a médica, dona de uma empresa com contratos vultosos com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), foi convocada para depor como investigada pela CPI e pediu para ser dispensda alegando que a convocação contraria a legislação.

Os argumentos, todavia, não foram acatados.

“Extrai-se que a paciente [Virginia] foi convocada para prestar esclarecimentos sobre contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no período compreendido de 2019 a 2025, na denominada CPI da Saúde, cujo cronograma envolve a oitiva de empresários que mantiveram relações comerciais com a respectiva pasta. No caso, o ato convocatório atribuiu, expressamente, a condição de investigada à paciente, viabilizando ciência e conhecimento da imputação pela Defesa técnica antes da sua oitiva”, argumentou o desembargador Marcos Machado ao negar o HC.

“E mais. A CPI da Saúde oportunizou prévio acesso “ao respectivo acervo documental” relacionado à investigação, por meio de contato via email, além de assegurar os direitos de representação pelo advogado constituído e ao silêncio quanto a fatos que possam implicar autoincriminação”, completou Machado.

Segundo o desembargador, a Constituição Federal confere poderes investigatórios às CPI´s tais como “colher depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, notificando-as a comparecer perante ela e a depor; a este poder corresponde o dever de, comparecendo a pessoa perante a comissão, prestar-lhe depoimento, não podendo calar a verdade”.

A decisão, todavia, assegura a ela o direito de permanecer em silêncio, como determina a lei.

“Sopesadas a condição jurídica atribuída à paciente [investigada] e os direitos constitucionalmente assegurados pela Comissão Parlamentar [ao silêncio, a presença do advogado constituído e aos documentos inerentes à investigação], o pleito liminar mostra-se impertinente”, decidiu o magistrado.

Marcos Machado determinou que o presidente da CPI da Saúde, deputado Wilson Santos (PSD), preste informações no HC no prazo de cinco dias. Depois, determinou vistas à Procuradoria-geral de Justiça (PGJ). Depois disso, o mérito do habeas corpus deverá ser julgado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.

5 1 voto
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x