O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), a sessão virtual extraordinária para julgamento de recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país. Por maioria de votos, a Corte manteve o teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas e detalhou o que fica proibido e o que está liberado.
Foram analisados conjuntamente 41 embargos de declaração apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606 e na Reclamação (RCL) 88319.
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Em voto conjunto, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores, especificaram pontos da decisão original, mantendo o objetivo de uniformizar os critérios para pagamento de verbas indenizatórias e estabelecer regras de transição. O entendimento foi acompanhado, com apontamentos quanto à fundamentação, pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, formando a maioria.
Confira os principais pontos analisados:
Auxílios
O Plenário manteve a decisão de março relativa ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, no sentido de que benefícios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter o pagamento interrompido.
Férias e licenças não gozadas antes do julgamento
O STF autorizou, excepcionalmente, a indenização em dinheiro de férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos por necessidade do serviço, desde as parcelas não ultrapasse de 35% do subsídio.
Antiguidade
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, deverá ser implementada imediatamente para magistrados e membros do Ministério Público ativos e inativos, sem necessidade de requerimento individual.
Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não definirem o conceito de atividade jurídica, serão utilizados os critérios aplicados para a contagem de anuênios e quinquênios até 2006.
Aposentados e pensionistas
A PVTAC é devida a aposentados e pensionistas. No último caso, o benefício será devido quando o servidor falecido tiver direito à vantagem. A implementação será automática, sem necessidade de requerimento.
Cumulação de benefícios
O STF vedou a utilização de um mesmo período de atividade jurídica para fundamentar simultaneamente a PVTAC e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Nos casos em que o juiz ou promotor tiver direito às duas parcelas — o que só ocorre para quem já estava na carreira antes de 2006 — cada período de tempo de serviço só poderá ser computado para uma delas.
Comarca de difícil provimento
Também foi autorizado o pagamento simultâneo da Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP). Para evitar distorções, no entanto, a Corte suspendeu todas as decisões administrativas que reconheceram comarcas como de difícil provimento após a decisão inicial de março de 2026 e determinou que o CNJ estabeleça critérios objetivos para que uma comarca seja reconhecida como de difícil provimento.
Auxílio-saúde e plantões
O Plenário confirmou que o auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não deve ser computado no limite de 35%. O reembolso é exclusivo para despesas efetivamente realizadas e comprovadas. A Corte proibiu o pagamento em valor fixo.
Também foi autorizada a conversão em dinheiro dos plantões judiciais e de custódia por interesse público e mediante autorização dos Tribunais e das procuradorias-gerais. O pagamento fica limitado a 30 dias de plantão por ano e ao limite de 35% do subsídio.
A medida vale para plantões presenciais e, nos virtuais, apenas quando houver convocação efetiva para a prática de ato processual. CNJ e CNMP deverão editar resolução conjunta para fixar o valor máximo por dia trabalhado.
Cumulação de jurisdição
Em relação à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJAO), de natureza indenizatória, o STF manteve a proibição do pagamento por atividades inerentes ao cargo, como participação em comissões e grupos de trabalho.
Excesso de distribuição (GAJU)
A Corte autorizou para magistrados e membros do MP o pagamento de gratificação por excesso de distribuição, de natureza remuneratória, desde que observado o teto constitucional. Resolução conjunta do CNJ e CNMP deverá estabelecer os critérios necessários.
Prazo fixado
O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a relação dos pagamentos dos eventuais passivos reconhecidos antes da decisão do STF, cuja validade e legalidade tenham sido verificadas. Após o referendo da lista pelo Plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados, desde que observado o limite de 35% do subsídio.
Divergência
O ministro Luiz Fux divergiu, por entender que parcelas indenizatórias legítimas não se submetem ao teto constitucional de subsídios. Ele também considerou válidas decisões do CNJ e do CNMP que reconheçam a validade ou a invalidade de verbas remuneratórias ou indenizatórias. O ministro acompanhou a maioria em pontos como o direito de inativos e pensionistas à PVTAC, a implementação imediata da parcela, a indenização em pecúnia de férias e licenças-prêmio e a possibilidade de cumulação da PVTAC com VPNI/ATS.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques seguiram a divergência.
Histórico
No julgamento de mérito realizado em 25 de março, o Plenário definiu o regime de transição para assegurar o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias às carreiras do Judiciário e do Ministério Público, até eventual edição de lei pelo Congresso Nacional.























