Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
QUEBRA DE DECORO

Discussão por diárias leva à suspensão de vereadora em MT

A motivação do desentendimento teria ligação com pagamentos de diárias para os parlamentares, conforme comentários dos vereadores ao longo da sessão. Lívia, por ser presidente, recebe mais diárias que os colegas e, portanto, tem remuneração maior
A vereadora Vera Lúcia do Nascimento dos Santos (detalhe)

Compartilhe essa Notícia

A vereadora Vera Lúcia do Nascimento dos Santos (MDB) foi afastada do cargo por 15 dias como punição por quebra de decoro parlamentar em razão de uma briga com uma colega em um grupo institucional com outros vereadores. A decisão foi tomada em sessão realizada nessa segunda-feira (04), na Câmara de Nova Monte Verde (968 km ao Norte).

O conteúdo das mensagens não foi divulgado, mas, conforme o relatório da Comissão de Ética, a discussão ocorreu com a vereadora Lívia de Almeida Nunes Fidelis (União), que é a presidente da Câmara. A situação teria evidenciado infrações ético-disciplinares por violação ao código de ética e decoro parlamentar com manifestações que extrapolariam os limites do debate parlamentar.

A motivação do desentendimento teria ligação com pagamentos de diárias para os parlamentares, conforme comentários dos vereadores ao longo da sessão. Lívia, por ser presidente, recebe mais diárias que os colegas e, portanto, tem remuneração maior.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

Vera Lúcia do Nascimento dos Santos alegou imunidade parlamentar, questionou o modo como foi notificada do processo, alegou parcialidade da comissão e pediu impugnação das provas apresentadas, mas os pedidos foram negados. A comissão entendeu que a imunidade parlamentar está associada ao exercício do mandato e não pode acobertar condutas que extrapolam os limites do debate político.

Além disso, o entendimento dos vereadores foi de que o procedimento não exige formalidade extrema na notificação dos citados e apontou que a definição dos integrantes da comissão é definida por regras estabelecidas no regimento interno da Casa de Leis e, ainda, destacou que a própria vereadora admitiu anteriormente a veracidade das mensagens.

Nesse sentido, o entendimento foi de quebra de decoro parlamentar e a punição estabelecida foi de suspensão do cargo de vereadora por 15 dias, sem o pagamento dos subsídios, isto é, salário e eventuais benefícios, a que ela tenha direito.

O relatório foi aprovado pelo plenário com o placar final de cinco votos a favor do afastamento por 2 contrários.

“Fica aplicada à vereadora Vera Lúcia do Nascimento dos Santos a suspensão do exercício do mandato parlamentar pelo prazo de 15 dias a partir da data da publicação da Resolução 001/2026”, leu a presidente da sessão, concluindo os trabalhos do Legislativo.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x