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SINAL DE AFASTAMENTO

Magistrados afastados em MT são inocentados em denúncias no CNJ

Sebastião Moraes e João Ferreira obtiveram vitórias
Magistrados afastados em MT são inocentados em denúncias no CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou três procedimentos que apontavam supostas irregularidades em decisões dadas pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, ambos afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As decisões foram publicadas nos dias 9 e 10 de junho.

Os advogados que perderam as causas tentavam reabrir os casos e pediam investigações disciplinares contra os magistrados, no entanto, conforme o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, não havia indícios suficientes para isso

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Sebastião Filho foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2025, após ser investigado por suspeita de participação em um esquema de venda de decisões judiciais. Já João Ferreira Filho, foi afastado do cargo desde agosto de 2024 depois de também ser investigado por suspeita de participação em um esquema de venda de decisões judiciais.

Pedidos questionam decisões sobre disputas de terra

Após a repercussão contra os magistrados, uma empresa passou a questionar uma decisão judicial relacionada à rescisão de contrato de compra e venda de um imóvel rural após o reconhecimento de interesse indígena sobre a área. A reclamação citava os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho.

Na reclamação, a empresa mencionou a atuação do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 e, posteriormente, citado em investigações que apuram um suposto esquema de comercialização de decisões judiciais

A reclamante também alegou indícios de fraude na matrícula do imóvel e sustentou que informações sobre um embargo ambiental teriam sido omitidas durante a negociação da propriedade. Com base nesses argumentos, pediu ao CNJ a abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra os magistrados.

Ao analisar o pedido, Mauro Campbell entendeu que a parte buscava rediscutir uma decisão judicial por discordância com o resultado do julgamento pelo colegiado que reformou a sentença. Diante da ausência de indícios de infração disciplinar, o procedimento foi arquivado.

No segundo caso, o CNJ analisou uma reclamação relacionada a uma disputa possessória envolvendo uma fazenda em Mato Grosso, em uma ação ligada a Sebastião.

A parte autora chegou a solicitar acesso a procedimentos sigilosos relacionados à Operação Sisamnes, que investiga suspeitas de venda de decisões judiciais e cita o desembargador Sebastião Filho e o advogado Zampieri.

O pedido foi negado pelo corregedor sob o entendimento de que o reclamante não figurava como parte ou interessado com direito legal ao acesso aos documentos. Na mesma decisão, Mauro Campbell afirmou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar eventual infração funcional.

“Por ora, estão ausentes indícios de materialidade e autoria de infração administrativa aptos a deflagrar procedimento administrativo disciplinar”, disse. Em outro procedimento arquivado pelo CNJ, os reclamantes questionavam a atuação do desembargador João Filho em uma ação indenizatória movida contra uma empresa após um acidente que resultou na morte de familiares. Eles alegavam que o magistrado teria adotado interpretação equivocada da legislação ao votar pelo reconhecimento da prescrição do pedido e solicitaram a abertura de investigação disciplinar.

Ao arquivar os casos, o corregedor reforçou que o CNJ não possui competência para revisar decisões judiciais e que eventuais questionamentos sobre o mérito dos julgamentos devem ser analisados pelas instâncias recursais do Poder Judiciário.

 

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