O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente os efeitos do decreto presidencial que ampliou a Terra Indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte (580 km a Noroeste de Cuiabá), de cerca de 45 mil para aproximadamente 252 mil hectares.
A decisão interrompe todas as medidas administrativas decorrentes da ampliação, até que indígenas, produtores rurais e demais envolvidos participem de uma audiência de conciliação.
A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que contestou a expansão da área sobre propriedades particulares regularmente tituladas.
Entre elas, está a Fazenda Rival, imóvel de 915 hectares registrado desde 2012.
Segundo a entidade, a ampliação compromete a continuidade das atividades agropecuárias, dificulta a obtenção de crédito e impede a renovação de licenças ambientais necessárias para a safra 2025/2026.
Ao analisar o caso, Flávio Dino ressaltou que o próprio STF já estabeleceu parâmetros para revisões de terras indígenas, no julgamento do Tema 1.031 da repercussão geral.
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De acordo com esse entendimento, a ampliação de áreas já demarcadas é juridicamente possível, mas depende da comprovação de falhas graves no procedimento original.
O ministro também lembrou que proprietários de boa-fé, detentores de títulos legítimos, possuem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas e, em determinadas situações, também pelo valor da terra nua.
Na decisão, o magistrado destacou que a expansão territorial não é a única alternativa para assegurar os direitos das comunidades indígenas.
“A ampliação da Terra Indígena, embora seja uma das opções para assegurar a reprodução e manutenção do Povo Indígena afetado, não é a única”, registrou.
Outro ponto considerado determinante foi a insegurança jurídica provocada pelo conflito de decisões judiciais envolvendo o caso.
Enquanto uma sentença determinava o prosseguimento da demarcação, outra decisão cautelar, em vigor desde 2013, havia suspendido qualquer ato relacionado à ampliação da reserva.
Para o ministro, a indefinição gera impactos diretos sobre a economia regional, especialmente em razão do calendário agrícola, comprometendo financiamentos, comercialização da produção e investimentos no campo.
“A segurança jurídica deverá prevalecer, reiterando que a matéria foi decidida por esta Suprema Corte em sede de Repercussão Geral (Tema nº 1.031)”, afirmou.
Com a liminar, ficam suspensas todas as providências administrativas decorrentes do Decreto nº 12.723/2025 até a realização de uma audiência de conciliação.
O encontro deverá reunir representantes das comunidades indígenas, produtores rurais e demais moradores atingidos, com o objetivo de buscar uma solução consensual que preserve o interesse público e reduza os conflitos na região.
Ao concluir a decisão, Flávio Dino determinou: “DEFIRO EM PARTE e ad referendum do Plenário deste STF o pedido de tutela provisória para suspender todas as providências administrativas derivadas do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025”.
A liminar ainda será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou revoga a decisão do relator.






















