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MPE cita “prejuízo” a servidores e pede suspensão de descontos

Órgão apontou omissão de empresas em fornecer informações sobre supostas irregularidades
MPMT

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O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça a suspensão integral dos descontos em folha referentes aos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.

O documento foi protocolado pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria Cível de Cuiabá, no âmbito da ação civil pública que apura supostas irregularidades em operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado.

Conforme a promotora, a Vara Especializada em Ações Coletivas determinou, em decisão proferida em 18 de dezembro de 2025, que o Estado de Mato Grosso concluísse, no prazo máximo de 120 dias, a revisão dos contratos abrangidos pela ação.

Na mesma decisão, as empresas rés foram obrigadas a colaborar com o procedimento, fornecendo contratos, bases de dados e demais informações necessárias para a análise das operações.

No entanto, conforme o Ministério Público, as empresas Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda., Grupo Clickdigital Participações S.A. e Bem Cartões Benefícios S.A. se recusaram a encaminhar os documentos e registros contratuais solicitados.

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Já a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. teria permanecido inerte diante da requisição administrativa.

A promotora afirmou que a recusa e a omissão das instituições financeiras em fornecer a documentação necessária comprometeram a continuidade dos trabalhos técnicos destinados à análise da regularidade dos contratos.

Diante desse cenário, o Ministério Público sustentou que a manutenção dos descontos em folha se tornou incompatível com a finalidade da tutela coletiva concedida no processo.

“Todavia, considerando o transcurso do prazo fixado para conclusão da revisão administrativa sem a efetiva implementação das medidas revisionais determinadas judicialmente, aliado às alegações de recusa e omissão das instituições financeiras rés quanto ao fornecimento da documentação indispensável à continuidade dos trabalhos técnicos, o Ministério Público entende que a manutenção dos descontos em folha, nas circunstâncias atuais, mostra-se incompatível com a finalidade protetiva da tutela coletiva deferida nestes autos”, registrou.

Segundo o MPE, a continuidade das cobranças sem a conclusão da revisão administrativa pode perpetuar descontos cuja regularidade ainda é questionada e agravar os prejuízos suportados pelos servidores públicos atingidos.

“A manutenção dos descontos, sem a conclusão da revisão administrativa destinada justamente à aferição da regularidade das operações discutidas nos autos, importa na perpetuação de cobranças cuja higidez permanece substancialmente controvertida, especialmente diante dos indícios de irregularidades estruturais já identificados no curso da investigação”, escreveu a promotora.

Além da suspensão dos descontos, o MPE também pediu que as instituições financeiras sejam intimadas a fornecer integralmente os contratos, bases de dados operacionais e demais documentos requisitados pelos órgãos responsáveis pela auditoria.

NOTA À IMPRENSA
A CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., em atenção à reportagem recentemente veiculada sobre operações de crédito consignado envolvendo servidores públicos do Estado de Mato Grosso, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
A companhia informa que a reportagem apresenta informações incorretas e distorcidas sobre o atual estágio da Ação Civil Pública, além de não refletir a atuação colaborativa, diligente e transparente que a CARTOS tem adotado nos expedientes administrativos e judiciais relacionados ao tema.
No âmbito do processo, vigora atualmente um regime provisório em que os descontos em folha seguem sendo processados, mas os valores correspondentes permanecem retidos e depositados judicialmente, sem repasse ordinário às instituições financeiras, até posterior definição judicial sobre a revisão contratual, seus critérios e seus efeitos.
Não se trata, portanto, de suspensão definitiva dos descontos em folha, nem de qualquer pronunciamento conclusivo a respeito da legalidade das operações. A matéria está sendo regularmente apurada no âmbito judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa, oportunidade em que ficará plenamente demonstrada a legalidade das operações e a regularidade da atuação da companhia.
A controvérsia envolve debate técnico e jurídico complexo sobre a forma de revisão dos contratos, os critérios aplicáveis, a condução dos trabalhos e a necessidade de apuração individualizada das operações.
Não houve, em nenhum momento, falta de colaboração por parte da CARTOS. A companhia tem se manifestado regularmente nos autos, por meio de seus procuradores, apresentando esclarecimentos, documentos, defesas, impugnações técnicas e requerimentos voltados à correta compreensão dos fatos, à preservação do contraditório e à observância do devido processo legal.
A CARTOS sempre esteve e permanece à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos cabíveis, observados os canais formais, os parâmetros técnicos aplicáveis e as determinações judiciais pertinentes. A companhia defende que todo procedimento de revisão ou auditoria seja conduzido de forma técnica, imparcial e individualizada, previamente balizado pelo
Poder Judiciário, de modo a evitar conclusões genéricas ou presunções indistintas de irregularidade.
A companhia ressalta, ainda, que decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reconheceu a nulidade de medida administrativa que impunha a suspensão ampla e indistinta de operações e descontos relacionados aos seus contratos, determinando o restabelecimento das operações de crédito consignado e dos respectivos descontos em folha. O entendimento reforça que medidas de fiscalização devem observar a individualização das condutas, a motivação específica e o devido processo legal.
Apesar desse importante precedente favorável, os repasses ordinários à CARTOS seguem afetados no âmbito da Ação Civil Pública, em razão do regime provisório atualmente vigente, que mantém a retenção dos valores descontados. A companhia continuará adotando as medidas processuais cabíveis para demonstrar a regularidade de suas operações e buscar a adequada revisão da medida.
A CARTOS é uma Sociedade de Crédito Direto regularmente constituída, autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil, sujeita às normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Suas atividades são desenvolvidas no ambiente regulatório próprio das instituições financeiras, com observância das exigências legais, regulatórias e de governança aplicáveis.
A companhia reafirma, assim, seu compromisso com a transparência, a legalidade, a cooperação institucional, a proteção dos consumidores e a observância rigorosa das normas que regem sua atividade. A CARTOS confia no Poder Judiciário e seguirá contribuindo para a adequada elucidação dos fatos, sem prejuízo da defesa firme da regularidade de suas operações e de seus direitos.
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
12 de junho de 2026
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