O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, mudou as regras para os descontos de empréstimos e outros contratos consignados na folha de pagamento de promotores, procuradores, servidores, aposentados e pensionistas do Ministério Público do Estado (MPMT). A medida também obriga as empresas que operam esses descontos a fazer um novo credenciamento até 31 de agosto de 2026, sob risco de terem as consignações suspensas.
A medida passa a valer na data de sua publicação. A mudança consta na Resolução 314/2026 do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), assinada por Rodrigo na terça-feira (28).
O documento altera uma resolução de 2025 que estabelece os limites e as condições para consignações em folha dentro do Ministério Público. A nova regra obriga as empresas já credenciadas a passar novamente pelo processo de habilitação e define o que acontecerá com contratos antigos que já comprometem a remuneração acima dos limites estabelecidos pelo MP.
Pela resolução, todas as consignatárias atualmente credenciadas junto à Procuradoria-Geral de Justiça terão que apresentar novamente os documentos exigidos e pedir o novo credenciamento até 31 de agosto.Quem perder o prazo poderá ter os descontos que já realiza na folha suspensos, sem necessidade de aviso prévio.
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“Todas as consignatárias atualmente credenciadas junto à Procuradoria-Geral de Justiça deverão solicitar novo credenciamento, apresentando todos os documentos exigidos, até o dia 31 de agosto de 2026, sob pena de suspensão das consignações vigentes, independentemente de notificação prévia”, diz a resolução. O documento ainda joga sobre as próprias empresas a responsabilidade de buscar a regularização dentro do prazo.
Caso os descontos sejam suspensos por falta do novo credenciamento, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Estado de Mato Grosso não responderão por eventuais prejuízos. Rodrigo também definiu o que acontecerá com quem já possui consignações que ultrapassam os limites previstos nas regras do Ministério Público.
Os contratos feitos e registrados antes da entrada em vigor da nova resolução não serão cortados. Mesmo acima do limite, os descontos poderão continuar, de forma excepcional e temporária, até o fim do prazo originalmente contratado. “As operações de consignação facultativa contratadas e averbadas em data anterior à entrada em vigor desta Resolução, cujos descontos ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 5º e 6º, serão mantidas de forma transitória e excepcional até o término dos respectivos prazos contratuais”, estabelece o texto.
Mas há uma trava. Enquanto o comprometimento da remuneração líquida continuar acima do teto permitido, o integrante, servidor, aposentado ou pensionista não poderá contratar novas consignações facultativas.
Também ficam proibidas renegociações, renovações ou refinanciamentos dos contratos atuais quando a operação exigir o uso de uma nova margem. A resolução também estabelece que esses contratos antigos não precisarão passar por revisão obrigatória apenas por estarem acima dos novos limites. O devedor, porém, mantém o direito de antecipar o pagamento de parte ou da totalidade da dívida.




















