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CENTRALIZAÇÃO ARRISCADA

TCE vê falha em licitação de R$ 137 milhões e barra “carona de ata”

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que rodou nesta segunda-feira (3)
Conselheiro Antonio Joaquim - Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

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O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), apontou falhas em uma licitação de R$ 136,9 milhões da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para compra de móveis planejados destinados a hospitais e unidades de Cuiabá e Várzea Grande. Conforme o conselheiro, a pasta não justificou de forma suficiente por que reuniu 37 itens diferentes em um único lote, o que pode ter reduzido a concorrência entre as empresas. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que rodou nesta segunda-feira (3).

Antônio Joaquim determinou que a Secretaria de Saúde não autorize novas adesões (“caronas”) à Ata de Registro de Preços 36/2024, mandou abrir um procedimento para monitorar o cumprimento das determinações e ordenou que a equipe técnica continue fiscalizando a execução dos contratos para verificar eventual sobrepreço, superfaturamento ou dano ao erário. Apesar das falhas encontradas, ele decidiu não aplicar multa ao ex-secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Gilberto saiu do cargo para disputar as eleições proporcionais ao cargo de deputado estadual. A representação foi apresentada pela empresa K. Frank dos Santos Ltda, que questionou o Pregão Eletrônico 67/2024. O edital previa o registro de preços para fabricação, fornecimento, montagem e instalação de móveis planejados em MDF, reunindo 37 serviços distintos em um único lote, com valor estimado de R$ 136.934.511,50.

Segundo a empresa, isso restringiu a participação de micro e pequenas empresas e reduziu a competitividade da disputa. A empresa também alegou que os serviços poderiam ter sido licitados separadamente, além de contestar a exigência de comprovação de capacidade técnica correspondente a 20% do objeto, a obrigatoriedade do uso de MDF ou MDF Ultra, sem aceitar MDP, e o critério de precificação por metro quadrado, considerado inadequado para móveis planejados.

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Na defesa, a Secretaria de Saúde afirmou que a contratação em lote único foi escolhida para garantir padronização dos ambientes hospitalares, facilitar a logística, a fiscalização e reduzir custos administrativos. Também destacou que nove empresas participaram do certame e sustentou que a exigência de MDF Ultra foi baseada em critérios técnicos relacionados à durabilidade, resistência à umidade e facilidade de higienização em ambientes hospitalares.

Durante a investigação, auditores do TCE apontaram inicialmente três possíveis irregularidades: a falta de justificativa para reunir os 37 itens em um único lote, falhas na pesquisa de preços e indícios de sobrepreço. Depois de inspeções nas unidades da SES, o Tribunal verificou que móveis já haviam sido entregues ao CIDRAC e ao LACEN e que os pagamentos realizados, no total de R$ 1.624.210, eram compatíveis com os valores contratados.

Antonio Joaquim afastou as suspeitas de sobrepreço, superfaturamento e dano aos cofres públicos. Segundo ele, as inspeções e a fiscalização da execução dos contratos não encontraram elementos suficientes para comprovar prejuízo financeiro à Administração.

Por outro lado, o conselheiro concluiu que a Secretaria não demonstrou tecnicamente por que era necessário concentrar todos os serviços em um único lote. “Tais fundamentos, isoladamente, não são suficientes para afastar a regra do parcelamento prevista na Lei 14.133/2021. A adoção de lote único exige demonstração concreta de que a divisão do objeto comprometeria a viabilidade técnica ou econômica da contratação, o que não restou suficientemente demonstrado nos autos”, traz decisão.

Ele também destacou que havia outras formas de organizar a licitação sem comprometer a padronização dos móveis. “A busca por ganho de escala e pela padronização do mobiliário não impede, necessariamente, o parcelamento da contratação”, escreveu Antônio Joaquim citando como alternativas a divisão por unidades hospitalares, blocos funcionais ou grupos de mobiliários semelhantes.

Apesar de manter a irregularidade, Antonio Joaquim entendeu que não cabia multa ao secretário da Saúde porque, até o momento, não foram identificados dano ao erário, superfaturamento ou irregularidades graves na execução dos contratos. Em vez de punição, determinou que a SES aperfeiçoe os estudos técnicos, a pesquisa de preços e o planejamento das próximas licitações. “Não obstante as fragilidades identificadas na modelagem originária da contratação, entendo não ser caso de aplicação de multa ao responsável apontado, uma vez que, ao longo da instrução processual, não restou evidenciada, ao menos por ora, danos ao erário, superfaturamento ou irregularidade grave na execução contratual, bem como que a Administração apresentou justificativas técnicas para as escolhas adotadas no certame, ainda que consideradas insuficientes para afastar integralmente as ressalvas quanto ao agrupamento do objeto em lote único. Além do mais, as impropriedades remanescentes revelam natureza predominantemente formal e interpretativa, recomendando-se, no caso concreto, a adoção de medidas pedagógicas e orientativas voltadas ao aprimoramento das futuras contratações públicas promovidas pela SES/MT”, traz decisão.

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