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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MPF quer aumentar condenação de Mauro Mendes e obrigá-lo a pedir desculpas a indígenas

Procurador da República contesta valores e afirma que condenação do governador de MT em R$ 100 mil após atacar indígenas na TV é irrisória
Procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, do MPF em Cuiabá

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma apelação onde pede o aumento de indenização imposta ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que foi condenado em ação civil pública a pagar R$ 100 mil em danos morais e materiais após declarações preconceituosas contra a fé indígena em um programa da TV Jovem Pan.

Na apelação, o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, destaca que, apesar da sentença do juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal, ter julgado a ação civil pública contra Mauro procedente, os valores das indenizações ficaram muito abaixo dos pedidos iniciais.

O MPF também requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que Mauro seja condenado, na forma de obrigação de fazer, a pedir desculpas públicas às etnias atacadas em sua entrevista que já retirada da internet por determinação da Justiça Federal.

“A retratação não depende da sinceridade subjetiva do ofensor, mas, sim, da necessidade de restaurar, publicamente, a honra e a dignidade de um povo que foi publicamente acusado de “inventar” crenças (o corredor espiritual) para fins escusos. O ato visa a mitigar os danos na porção não econômica da condenação, assumindo o transgressor a responsabilidade por suas ações. A condenação deve, conforme pleiteado na inicial, incluir a apresentação de pedido público de desculpas ao Povo Boe Bororo de Mato Grosso, em cerimônia nos moldes a ser definidos pelos próprios indígenas”, destacou o procurador, na apelação.

Para o MPF, a condenação em R$ 100 mil, metade por danos morais e a outra metade, materiais, é irrisória.

“A quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o dano moral coletivo é incompatível com a função sancionatória pedagógica da reparação. Em casos análogos de ofensa aos povos indígenas por manifestações desrespeitosas e preconceituosas em documentário, de muito menor repercussão e expressada por personalidade de menor popularidade, o Egrégio TRF da 1ª Região fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200.000,00”, argumentou o procurador.

“Considerando, então, o alto grau de repercussão da fala do Apelado, sua posição de autoridade e a natureza discriminatória da acusação, é imperiosa a majoração do dano moral coletivo, que deve refletir um montante justo e capaz de ser um “desestímulo efetivo para não se repetir ofensa”. O valor de R$1.000.000,00 (um milhão de Reais), pleiteado na inicial, ou, subsidiariamente, valor em patamar muito superior ao fixado, é necessário para concretizar a função punitiva do punitive damage”, completou o membro do MPF.

Mauro não recorreu de condenação porque foi julgado à revelia, ou seja, mesmo intimado, ele não se apresentou para responder à ação civil pública.

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