O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, argumentou que não há evidências de lesão a ordem pública que justifiquem a prisão do vereador Tenente Coronel Paccola, conforme pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão é desta terça-feira (12) e atendeu, todavia, outro requerimento do MP e autorizou buscas e apreensão dos celulares do parlamentar.
Segundo o magistrado, o conceito de “ordem pública” é aplicado no direito penal quando há necessidade de impedir a repetição de novos crimes ou se há risco de fulga do investigado.
João Bosco destacou que a “ordem pública” não significa clamor social.
“Destaca-se que, a expressão “ordem pública” não significa clamor social provocado pelo delito, nem tampouco repercussão do crime na mídia, mas sim que se admite a decretação ao cárcere, quando há risco de reiteração delituosa em crimes de especial gravidade”
Quanto à alegação do MP de que há evidências para excludente de ilicitude em razão da postura de Paccola na execução dos tiros, o juiz destacou que este não é o momento processual adequado, já que o inquérito ainda não foi sequer concluído.
“Quanto ao alegado também pelo d. representante Ministerial, que o representado não se pautou pela excludente de ilicitude da legítima defesa, mas assumiu, de fato, feição de execução, entendo que não conhecimento, neste momento processual, visto que isto é o mérito da averiguação administrativa que é regularmente implementada pela Autoridade Policial e cujo debate eventual e certamente pautará o curso do correspondente processo criminal”
O juiz concluiu que todos os argumentos apresentados pelo MP não foram suficientes para a decretação da prisão de Paccola.
Confira a íntegra da decisão:
Justiça nega prisão de Paccola by Alexandre Aprá on Scribd
























