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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

PGJ questiona lei que efetivou servidores sem concurso público na Assembleia Legislativa de MT

Procurador-geral de Justiça diz que plano de cargos, carreiras e salários da AL-MT, aprovado em 2021, incorporou indevidamente aos quadros efetivos da Casa servidores ‘estabilizados’ por ocasião da transição para a Constituição Federal de 1988
Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso por conta da aprovação de uma lei que admitiu que servidores sem concurso público fossem incorporados aos quadros efetivos da Casa de Leis, enquadrados em carreiras, com idêntico regime jurídico ao dos servidores concursados.

Segundo o chefe do Ministério Público, a Lei Nº 11.131, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Assembleia previu a incorporação ao quadro efetivo de servidores sem concurso público, mas que foram beneficiados com a “estabilização”do cargo pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para Rodrigo Fonseca, a lei afronta não só a Constituição Estadual de Mato Grosso como a Constituição Federal. Para isso, citou os artigos 37 da CF e o artigo 129 da Constituição de Mato Grosso que obriga a investidura de cargo público a partir de concurso.

“A exigência constitucional do concurso público constitui requisito essencial tanto para ingresso inicial na administração quanto para provimento de cargo diverso daquele originalmente ocupado pelo servidor. Trata-se de um imperativo que não admite exceções, além das expressamente previstas”, destacou o procurador-geral de Justiça.

Segundo Fonseca, a norma que previu a estabilidade após o ano de 1988 foi apenas uma norma de transição e não liberação para que servidores sem concurso fossem efetivados.

“Essa regra transitória não outorga efetividade, tampouco autoriza equiparação funcional com servidores efetivos. É uma norma de transição que trouxe apenas a estabilidade. Ao admitir que servidores estabilizados sejam incluídos  no novo plano de cargos, carreiras e subsídios da Assembleia Legislativa, com acesso a progressões funcionais, reenquadramentos e subsídios típicos de cargos efetivos, a norma cria uma via paralela de ascensão funcional sem concurso público”, argumentou o PGJ-MT.

“Conforme previsão normativa do art. 129 da Constituição Estadual, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. Para preservar tais princípios, sobretudo o da impessoalidade e legalidade, não se pode permitir que agentes públicos sem concurso ingressem em carreiras estruturadas, com acesso a vantagens funcionais incompatíveis com sua condição jurídica”, completou o procurador-geral.

Segundo o MP, a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT “constitui favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há, pelo menos, cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito à progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes”.

A ADI foi protocolada nesta segunda-feira (25) e distribuída sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ainda não há nenhuma decisão na ação.

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