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ATAQUES À FÉ INDÍGENA

Procurador cita abuso da liberdade de expressão e quer aumentar condenação de Mauro para R$ 1 milhão

Governador de MT foi condenado pela Justiça Federal de Cuiabá a pagar R$ 100 mil a título de danos coletivos e individuais por atacar a religiosidade indígena em um programa da TV Jovem Pan
Ataques à fé indígena resultaram em condenação de R$ 100 mil a Mauro Mendes, mas MPF recorre e diz que valor é irrisório

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A Procuradoria Regional da República, em Brasília, deu parecer para aumentar a pena do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que foi condenado pela Justiça Federal de Cuiabá, a indenizar em R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos e individuais, após fazer ataques à fé indígena durante uma entrevista concedida em um programa da TV Jovem Pan.

Em suas declarações à época, Mauro afirmou, sem qualquer prova, que indígenas haviam “inventado” um corredor espiritual para atrapalhar a construção de uma ferrovia que passaria por suas terras.

No parecer, do último dia 18 de fevereiro, o procurador regional da República, Gustavo Pessanha Velloso, pede que a condenação de Mauro, julgado à revelia em primeira instância, seja aumentada para R$ 1 milhão por danos coletivos e também que haja aumento do dano moral individual, arbitrado em metade o valor da condenação imposta pelo juiz Cesar Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá.

O parecer da PRR foi apresentado em um recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público Federal em Cuiabá que apelou contra a sentença de primeira instância argumentando que a indenização imposta pelo juiz foi irrisória e merece ser aumentada.

“Ao afirmar que o “corredor espiritual” foi “inventado” pelos indígenas para obstar a obra da ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, invade o direito à crença do povo indígena, ferindo a honra, a dignidade da pessoa Bóe; a moral e ética e, principalmente, seu sentimento frente à sua cultura ancestral e espiritual. Importante ressaltar que a manifestação ofensiva foi realizada em programa transmitido por um canal de televisão e retransmitido em canal na internet, amplificando exponencialmente a lesão. Diante disso, é imperioso o reconhecimento da responsabilidade do réu pelo uso abusivo da liberdade de expressão”, avaliou o procurador Velloso, em seu parecer.

“A conduta do Apelado [Mauro Mendes], que ocupa a função de Governador do Estado de Mato Grosso, e é, portanto, uma personalidade pública, ganha ainda mais gravidade pela forma como executada: em rede nacional e com alcance massivo, o que induz ojeriza à comunidade indígena. A quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o dano moral coletivo é incompatível com a função sancionatória pedagógica da reparação. Em casos análogos de ofensa aos povos indígenas por manifestações desrespeitosas e preconceituosas em documentário, de muito menor repercussão e expressada por personalidade de menor popularidade, o Egrégio TRF da 1ª Região fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200.000,00″, completou o procurador.

O procurador, todavia, rejeitou os argumentos do MPF de Cuiabá que pedia que a condenação incluísse a obrigação de o governador fazer um pedido de desculpas público à comunidade atingiu que atacou.

No entanto, o membro da PRR afirmou que, como Mauro não compareceu ao processo nem demonstrou arrependimento pelas agressões, o pedido de desculpa não faria sentido porque não seria verdadeiro.

“Não é possível alcançar como um pedido de desculpas consabidamente não voluntário por parte da pessoa física do governador possa surtir algum efeito positivo para o Povo Bóe Bororo. Convém esclarecer, no ponto, que não se trata de risco de politização partidária, ao contrário do que entendeu o ínclito magistrado sentenciante, e nem de submeter o governador a uma situação vexatória, mas sim de constranger o Povo Bóe Bororo a receber um pedido de desculpas, de uma pessoa física, que não seja de índole absolutamente voluntária e espontânea”, argumentou o membro da PRR.

Agora, a apelação contra Mauro deve ser julgada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.

O relator da apelação é o desembargador federal João Carlos Mayer.

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