O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de uma nova lei que poderia beneficiar o construtor Levi Alves Martins, de Sinop (500 km de Cuiabá), condenado a 16 anos e 6 meses de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi assinada na última segunda-feira (12).
Levi foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele acabou preso junto com o filho, o engenheiro Leandro Alves Martins, logo após a invasão e depredação da Praça dos Três Poderes
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Na nova decisão, a defesa pediu a aplicação imediata da Lei 15.402/2026, que alterou regras da Lei de Execução Penal e criou mudanças envolvendo progressão de regime, remição de pena e até redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão.
Só que Moraes decidiu frear qualquer efeito da nova legislação até que o próprio STF julgue duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da norma.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa”, escreveu o ministro.
Na sequência, Moraes suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 na ação penal até apreciação e julgamento.
O ministro ainda reforçou que a pena continuará sendo cumprida normalmente. “A execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas”, decidiu.
Levi tem atualmente 63 anos e, segundo a decisão, já cumpriu 2 anos, 5 meses e 25 dias da pena. O construtor está em prisão domiciliar desde abril deste ano, benefício concedido por Moraes durante a execução penal.
A decisão também relembra que Levi conseguiu remições da pena enquanto esteve preso. Em janeiro deste ano, Moraes homologou 97 dias de remição por trabalho realizado dentro da unidade prisional. Depois, em abril, o ministro reconheceu mais 200 dias de remição, sendo 23 dias por atividade laborativa e outros 177 dias pela aprovação total no ENCCEJA PPL 2025.
Moraes destacou que “conforme argumentou a Procuradoria-Geral da República, os dias em que o trabalho perdurou 4 horas, devem ser agrupados de forma a perfazer 8 horas diárias, de maneira à obter-se 34 dias de trabalho para remição. Desta forma, o tempo trabalhado corresponde a 97 dias de remição de pena, na medida em que a cada três dias de trabalho, com duração de 8 horas, será remido um dia de pena”, traz trecho da decisão.
Morador de Sinop, Levi alegou durante o processo que entrou no Palácio do Planalto apenas “para ver como era” e que teria participado das manifestações de forma pacífica. Ele chegou a ser preso em janeiro de 2023, ganhou liberdade em agosto do mesmo ano, mas voltou para a cadeia em setembro de 2024 após a condenação definitiva. Além da prisão, ele também foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto aos demais condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro






















