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SUPREMO TRIBUNAL

STF suspende processo seletivo da ANTT para novos mercados de transporte rodoviário

O Ministro André Mendonça levou em conta riscos de segurança cibernética no sistema eletrônico do certame
STF suspende processo seletivo da ANTT para novos mercados de transporte rodoviário - Foto: Agência Brasil

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ao conceder liminar na Reclamação  (RCL) 86498 , o ministro levou em conta possíveis vulnerabilidades no sistema eletrônico do certo. 

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Janelas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reabriu o prazo para o envio de obrigações no Sistema de Processo Seletivo (Janela Extraordinária 1/2024), etapa em que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros solicitam autorização para operar novos mercados (linhas). 

Em consentimento, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) alega que o processo seletivo viola a decisão do STF que validou normas federais que permitem a prestação de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5549 e 6270). 

Segundo a Anatrip, o ato da ANTT desconsidera a exigência de observância rigorosa dos princípios do planejamento, da motivação e da análise prévia de previsão técnica e econômica na formulação de políticas públicas e de medidas regulatórias para o setor de transportes terrestres. A associação também destaca o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre fragilidades na segurança cibernética do certame. 

Segurança

Ao determinar a suspensão da janela extraordinária, o ministro André Mendonça considerou que os riscos de segurança cibernética apontados pela Anatrip, corroborados por parecer do MPF, ameaçaram a higidez do certo. Como o processo seletivo está em andamento, com previsão de conclusão em outubro, a decisão levou em conta o risco de definição e de declarações de situação de difícil reversão. 

Na mesma decisão, Mendonça deu prazo de 10 dias para que a ANTT apresentasse informações complementares sobre as medidas adotadas para garantir a segurança cibernética e a regularidade do determinado. 

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