Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE

TRE-MT não vê ‘fake news’ em reportagens sobre ação por improbidade contra Pivetta

Pleno julgou improcedente representação do Republicanos contra reportagens do site “Deixa Que Eu Te Conto”, que relataram ação do Ministério Público que pediu a condenação do governador por improbidade administrativa no período em que foi prefeito de Lucas do Rio Verde
Juiz Eduardo Calmon, do TRE-MT

Compartilhe essa Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma representação eleitoral movida pelo Republicanos contra o jornalista Daniel Trindade, do site “Deixa que eu te conto”,  que relatou, em reportagens, trechos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusa o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) de ter cometido atos de improbidade administrativa quando era prefeito de Lucas do Rio Verde.

A representação foi julgada improcedente, por unanimidade.

Segundo o relator da representação, juiz Eduardo Calmon, a reportagem baseou-se em fatos verdadeiros constantes em ação proposta pelo MP e que ainda está em trâmite, sem sentença de primeira instância, desde 2009, na Comarca de Lucas.

O entendimento do relator, seguido por todo o pleno, corrobora parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que não viu dolo, pedido de não-voto ou qualquer ilícito na divulgação dos fatos e emitiu parecer pela improcedência da representação.

Em maio, o juiz já havia negado liminar para retirar o conteúdo do ar, conforme revelou o Isso É Notícia.

Reportagens não divulgaram fatos “sabidamente inverídicos”

O juiz destacou que não ficou evidenciado a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, as chamadas “fake news”.

“As reportagens impugnadas trazidos pelo representante [Republicanos] encontram respaldo em documentos públicos, constantes em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que, por si só, afasta a caracterização de fato sabidamente inverídico”, destacou o juiz-relator.

O juiz ainda destascou que expressões populares utilizadas em reportagens jornalísticas não configuram, por si só, ilícito eleitoral.

“A utilização de linguagem jornalística acessível, título de impacto, recursos gráficos destinados a ampliar o interesse e atrair a captação do público e, eventualmente, expressões editoriais incisivas não descaracteriza, por si só, a atividade informativa, nem configura, por outro lado, a propaganda antecipada negativa porque preserva a fidelidade do conteúdo divulgado e demonstra ausência de pedido explícito de não-voto, imputação falsa ou ofensa ilícita à honra”, pontuou o juiz Calmon.

O relator ainda descartou ilícitos na reprodução das notícias em redes sociais.

“Nesse sentido, as postagens veiculadas em rede social limitaram-se a sintetizar as informações constantes das reportagens e dos documentos públicos que lhe serviram de fundamento, inexistindo, por outro lado, inserção de fatos novos, imputações autônomas ou manipulação narrativa apta a alterar a percepção do conteúdo originalmente divulgado. O destque conferido ao nome e à foto do pré-candidato [Otaviano Pivetta] decorre do evidente interesse jornalístico e notoridade do agente público”, completou.

Eduardo Calmon foi acompanhado por todos os demais membros do pleno do TRE-MT.

Confira o julgamento:

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x