Os vereadores de Várzea Grande, Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Caslistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro moveram uma mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), por conta da convocação e inclusão em pauta da sessão destinada à eleição da mesa diretora marcada para esta quinta-feira, dia 14 de maio.
Em minoria, os vereadores sustentam que a antecipação da eleição quebra a contemporaneidade do pleito, pois seria realizada 232 dias antes da posse dos eleitos, caso seja mantida.
“Este deslocamento, confeccionado, registre-se, por iniciativa que não contou com a participação substantiva dos impetrantes, integrantes de bloco minoritário na Casa, quebra frontalmente o liame de contemporaneidade entre o ato eletivo e o exercício do mandato, retirando da minoria parlamentar qualquer chance real de articulação política durante o período legislativo, e desconectando a direção da Casa da realidade política que efetivamente vigerá no biênio subsequente”, dizem os vereadores, no mandado de segurança.
Os parlamentares pedem que a Justiça determine liminarmente a suspensão da convocação da eleição da mesa diretora.
“A própria Constituição da República traz o vetor da contemporaneidade na arquitetura de seus pleitos. O art. 77, caput, da Carta de 1988, ao tratar da eleição presidencial, dispõe que ela se realizará “no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente”. Não foi por acaso, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer o parâmetro mínimo de razoabilidade para as Mesas Diretoras das Casas Legislativas, fixou o mesmo mês de outubro do ano anterior ao biênio”, argumentaram os vereadores.
“Antes mesmo da publicação do ato coator ora atacado, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, o entendimento de que as eleições para os cargos diretivos das Casas Legislativas devem observar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, sendo o mês de outubro do ano anterior ao biênio o parâmetro temporal mínimo admissível”, completaram.
O mandado de segurança foi distribuído, nesta quarta-feira (13), por dependência à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.




















