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FARRA DOS CONTRATOS

Juiz manda liberar carro penhorado por dívida de ex-procurador condenado em Cuiabá

Ficou comprovado que o veículo pertence à ex-esposa dele
Ex-procurador-geral de Cuiabá, Charles Caetano Rosa- FOTO: reprodução

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a liberação de um Hyundai HB20 que havia sido penhorado em um processo envolvendo o ex-procurador-geral de Cuiabá, Charles Caetano Rosa. Segundo a sentença, o veículo pertence exclusivamente à ex-esposa do exprocurador e não pode ser utilizado para o pagamento de dívida dele, de R$ 154 mil oriunda de uma condenação por irregularidades na contratação de servidores sem concurso público.

O despacho, publicado na última quarta-feira (14), julgou procedentes os embargos de terceiro apresentados por uma mulher e iniciais M. C. T, e desconstituiu a penhora que recaía sobre o automóvel. Na decisão, o juiz destacou que o carro foi adquirido após a separação do casal, o que impede a comunicação do bem, mesmo em casamento regido pela comunhão universal de bens. “A separação de fato do casal representa o marco final para a comunicação de bens e dívidas, pondo termo ao regime patrimonial do casamento”, afirmou o magistrado.

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Segundo o entendimento do juiz, a formalização do divórcio tem natureza apenas declaratória em relação ao patrimônio, fazendo com que seus efeitos retroajam à data da separação de fato.

O Hyundai HB20 havia sido penhorado no âmbito de um cumprimento de sentença movido contra Charles Caetano Rosa. A ex-esposa ingressou com embargos sustentando que comprou o veículo em 14 de novembro de 2014, quando já estava separada e com ação de divórcio ajuizada desde setembro daquele ano. Para o magistrado, a documentação apresentada foi suficiente par comprovar a alegação.

“A prova documental é robusta e suficiente para demonstrar que a aquisição do veículo ocorreu quando a sociedade conjugal já se encontrava faticamente desfeita”, destacou no despacho. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e a Prefeitura de Cuiabá defenderam a manutenção da penhora. Argumentaram que o casamento era regido pela comunhão universal de bens e que o divórcio só foi decretado formalmente após a compra do veículo. O MP também sustentou que caberia à ex-esposa comprovar que a dívida do ex-marido não beneficiou a entidade familiar

O juiz, no entanto, rejeitou a tese e ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) privilegia a separação de fato como marco final do regime de bens, afastando o excesso de formalismo. Além de liberar o veículo, a sentença condenou Charles Caetano Rosa e o Município de Cuiabá, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. “A procedência dos embargos é medida que se impõe para proteger o direito de propriedade da terceira embargante”, concluiu o magistrado.

ENTENDA O CASO

Charles Caetano Rosa foi denunciado em 2006 por irregularidades na contratação de servidores públicos sem a realização de concurso. A condenação em primeira instância ocorreu em 2013, com trânsito em julgado no ano seguinte (2014). Desde então, o Ministério Público de Mato Grosso tenta executar a sentença para cobrança do débito estimado em R$ 154 mil, sem sucesso até o momento. À época dos fatos, Charles ocupava o cargo de procurador-geral de Cuiabá, durante a gestão do ex-prefeito Roberto França, em 2003.

O ex-procurador chegou a tentar firmar um Acordo de Não Persecução Cível, mas a proposta foi recusada pela Prefeitura de Cuiabá, que passou a requerer o prosseguimento da execução judicial. Em 2024, o mesmo juiz determinou a penhora de 30% do salário de Charles Caetano Rosa, na época ocupava o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande. A medida foi adotada após nova negativa do Município em aceitar o acordo

Na decisão, o magistrado autorizou o desconto mensal sobre a remuneração líquida do ex-procurador até a quitação integral da dívida. “Defiro o pedido, autorizando a penhora de 30% da remuneração líquida do executado Charles Caetano Rosa, a ser efetivada mensalmente até a satisfação do crédito, equivalente a R$ 154.092,31”, diz trecho da decisão.

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