O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) derrubou, na noite desta quarta-feira (13.05), a liminar que suspendia a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pela desembargadora plantonista Vandymara Zanolo, que deferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela própria Casa Legislativa. A desembargadora decretou sigilo no processo.
Com a decisão, fica restabelecido o ato convocatório publicado pelo presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, que designou para esta quinta-feira (14) a sessão extraordinária destinada à realização do pleito interno. A eleição havia sido suspensa por liminar concedida na véspera pelo juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, a pedido de cinco vereadores.
O que motivou a decisão do TJ-MT
A desembargadora apontou três fundamentos centrais para derrubar a liminar. O primeiro diz respeito à presunção de constitucionalidade do artigo 24, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, norma que prevê a eleição da Mesa Diretora no segundo ano da legislatura e que, segundo a decisão, vem sendo aplicada desde 2014, nas legislaturas de 2014-2016, 2019-2020 e 2023-2024, sem jamais ter sido declarada inconstitucional.
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O segundo fundamento é a possível litispendência. Os mesmos cinco vereadores que impetraram o mandado de segurança que originou a liminar já haviam ajuizado ação idêntica anteriormente, o processo, que foi extinto sem resolução de mérito por ausência de ato coator concreto. Aquela sentença já é objeto de apelação, e a desembargadora registrou que o relator desse recurso é prevento para apreciar o novo agravo.
O terceiro argumento foi o risco de dano grave ao funcionamento institucional da Câmara. Para a desembargadora, a realização de eleição interna não é irreversível, uma vez que eventual nulidade do pleito pode ser reconhecida judicialmente a qualquer tempo, inclusive com determinação de nova votação. Já a manutenção da suspensão interferiria diretamente no regular funcionamento do Poder Legislativo municipal.
Precedentes do STF e peculiaridades municipais
O juízo de primeiro grau havia concedido a liminar com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da contemporaneidade das eleições de Mesas Diretoras de Casas Legislativas. A desembargadora reconheceu a existência desses precedentes, mas ponderou que a sua aplicação ao caso concreto demanda análise mais aprofundada, incompatível com o juízo superficial das tutelas de urgência.
Segundo a decisão, os julgados do STF invocados tratam de hipóteses de manipulação institucional e alterações repentinas das regras eleitorais em Assembleias Legislativas estaduais, circunstâncias que, em tese, não se verificariam no caso de Várzea Grande, onde a norma questionada existe há mais de quatorze anos e não sofreu alteração recente.
O mandado de segurança que originou a liminar foi impetrado pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro, contrários à antecipação da eleição para a presidência e demais cargos da Mesa Diretora, que normalmente ocorreria apenas no início de 2027.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, na condição de agravante, argumentou que a convocação observou estritamente a Lei Orgânica Municipal, que o ato foi publicado em 13 de maio de 2026 e que o mandato decorrente da nova Mesa só teria início em 1º de janeiro de 2027, o que daria tempo suficiente para apreciação definitiva da controvérsia sem necessidade de paralisação do funcionamento da Casa.
O Agravo de Instrumento foi recebido no plantão judiciário às 20h30 de quarta-feira (13) e a decisão foi proferida às 21h41. O processo tramita sob sigilo de justiça no TJ-MT, com redistribuição determinada ao relator prevento.




















