A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) defendeu a constitucionalidade de uma lei de 2021 que criou o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) os servidores do Poder Legislativo.
Conforme o Isso É Notícia revelou, a lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça que acusa a inconstitucionalidade do PCCS em razão de ter reenquadrado servidores sem concurso público, mas beneficiados pela estabilização.
No entanto, ao contrário do que argumentado pelo Ministério Público, a Assembleia Legislativa garante a legalidade da norma e que não houve nenhum reenquadramento dos servidores estáveis.
“Vale dizer, a implantação da lei retrocitada, não houve aumento de despesa com pessoal decorrente de novo posicionamento remuneratório dos servidores estabilizados”, afirmou o o procurador da Assembleia, Carlos Antonio Dornellas Filho, em informações prestadas no decurso da ADI.
O procurador da AL pontuou ainda que a nova lei propiciou eventual concessão da revisão geral anual (RGA) e não hipótese de progressão funcional ou de reenquadramento em novo plano de cargos, carreiras e subsídios.
“Desse modo, inexiste, no art. 2º da lei impugnada, qualquer comando que atribua efetividade, promova progressão funcional ou assegure vantagens privativas dos servidores concursados, não há como reconhecer a inconstitucionalidade”, completou o procurador.
A AL-MT pediu a suspeição da ADI e encaminhamento do caso para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça (NUPEMEC/TJMT) para que sejam realizadas as tratativas necessárias à busca de uma solução consensual, capaz de tutelar, simultaneamente, os interesses dos servidores, a higidez constitucional do ordenamento estadual e a sustentabilidade fiscal do Poder Legislativo.
Em caso contrário, pede que ADI seja julgada improcedente e a lei, válida.
A ADI está sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ainda não há decisão no processo.























