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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Assembleia Legislativa de MT defende novo PCCS e diz que lei não reenquadrou estabilizados

Procuradoria do Legislativo afirma que lei do novo PCCS, alvo de ADI movida pelo Ministério Público, não autoriza reenquadramento funcional, progressão na carreira nem percepção de vantagens próprias de cargos efetivos
Procurador da AL-MT, Carlos Dornelas Filho

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) defendeu a constitucionalidade de uma lei de 2021 que criou o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) os servidores do Poder Legislativo.

Conforme o Isso É Notícia revelou, a lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça que acusa a inconstitucionalidade do PCCS em razão de ter reenquadrado servidores sem concurso público, mas beneficiados pela estabilização.

No entanto, ao contrário do que argumentado pelo Ministério Público, a Assembleia Legislativa garante a legalidade da norma e que não houve nenhum reenquadramento dos servidores estáveis.

“Vale dizer, a implantação da lei retrocitada, não houve aumento de despesa com pessoal decorrente de novo posicionamento remuneratório dos servidores estabilizados”, afirmou o o procurador da Assembleia, Carlos Antonio Dornellas Filho, em informações prestadas no decurso da ADI.

O procurador da AL pontuou ainda que a nova lei propiciou eventual concessão da revisão geral anual (RGA) e não hipótese de progressão funcional ou de reenquadramento em novo plano de cargos, carreiras e subsídios.

“Desse modo, inexiste, no art. 2º da lei impugnada, qualquer comando que atribua efetividade, promova progressão funcional ou assegure vantagens privativas dos servidores concursados, não há como reconhecer a inconstitucionalidade”, completou o procurador.

A AL-MT pediu a suspeição da ADI e encaminhamento do caso para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça (NUPEMEC/TJMT) para que sejam realizadas as tratativas necessárias à busca de uma solução consensual, capaz de tutelar, simultaneamente, os interesses dos servidores, a higidez constitucional do ordenamento estadual e a sustentabilidade fiscal do Poder Legislativo.

Em caso contrário, pede que ADI seja julgada improcedente e a lei, válida.

A ADI está sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ainda não há decisão no processo.

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