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MANDADO DE SEGURANÇA

Juiz dá 10 dias para presidente da Câmara explicar porque não instaura CPI do Ônibus em VG

Vereador alega que Wanderley Cerqueira descumpre regimento interno ao não ler requerimento de CPI devidamente protocolado, segundo ele, com assinaturas suficientes e todos os requisitos legais
Vereador Caio Cordeiro (Novo) e o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB)

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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, deu 10 dias para o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), prestar informações sobre um pedido de CPI para investigar o sistema de transporte público municipal que, embora tenha os requisitos e assinaturas necessárias, ainda não foi lida em plenário e instaurada, como determina a legislação..

A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pelo vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida (Novo).

O magistrado pediu as informações antes de analisar um pedido de liminar para obrigar Cerqueira a instaurar a CPI.

O parlamentar alega, no mandado de segurança, que procolou no dia 2 de junho de 2026, um requerimento de instauração de CPI para investigar os contratos e serviços de transporte público municipal com objeto definido e delineado.

“Conforme consta do próprio requerimento, a CPI foi proposta para apurar possíveis irregularidades relativas à prestação do serviço público de transporte coletivo municipal, incluindo eventual descumprimento de cláusulas contratuais, insuficiência da frota, inadequação dos veículos utilizados, possível utilização irregular de veículos vinculados a outro contrato ou operação, falhas de fiscalização do Poder Executivo e possível descumprimento, cumprimento parcial ou ausência de comprovação adequada das obrigações pactuadas na Mesa Técnica nº 05/2025, homologada pela Decisão Normativa nº 18/2025, referente ao Processo nº 200.345-7/2025”, justificou o vereador, no mandado de segurança.

Requerimento de CPI do Transporte Público de VG com assinatura de vereadores

“O requerimento delimitou o período de apuração entre os anos de 2016 e 2026, evitando investigação genérica ou abstrata. Também estabeleceu prazo certo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias e composição de 05 (cinco) membros, a serem nomeados mediante sorteio entre os vereadores desimpedidos, nos termos do Regimento Interno. Além disso, o requerimento foi subscrito por número suficiente de vereadores, superando o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, exigido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande”, completou o parlamentar.

Mesmo com todos os requisitos, segundo o vereador Caio Cordeiro, o requimento ainda não foi lido em plenário, como determina a legislação.

“Ocorre que, mesmo diante do preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais, a autoridade coatora deixou de cumprir o ato vinculado que lhe competia: proceder à leitura, dar regular encaminhamento ao requerimento e nomear, de imediato, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito mediante sorteio entre os vereadores desimpedidos”, argumentou o parlamentar.

“Em vez de cumprir o comando regimental, a autoridade coatora manteve o requerimento sob suposta análise, criando etapa não prevista no Regimento Interno como condição para a instauração da CPI. Preenchidos os requisitos, no dia 02 de Junho de 2026, o Presidente afirmou em sessão que o requerimento seria levado para análise da Procuradoria, procedimento não previsto no Regimento. Todavia, considerando que o protocolo foi no dia 02 de Junho, o impetrante, de boa-fé e amparado pelo Regimento Interno e CRFB, se preparou para o sorteio na sessão imediata que ocorreu no dia 09 de Junho de 2026”, narrou o vereador.

Cordeiro ainda colacionou entrevistas concedidas por Wanderley Cerqueira que teria afirmado que a CPI “contém graves erros” sugerindo que não realizaria o procedimento ordenado no regimento interno da Câmara de VG.

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