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INCONSTITUCIONAL

MP é favorável à derrubada de lei que veta ‘ideologia de gênero’ em escolas estaduais de MT

Subprocurador-geral de Justiça diz que lei estadual de autoria do deputado Thiago Silva (MDB) invade competência privativa da União a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional
Subprocurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Marcelo Ferra

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O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) que pede a derrubada de uma lei estadual que previa a proibição da chamada “ideologia de gênero” – termo cientificamente inexistente para designar conteúdos de educação sexual – em escolas estaduais de Mato Grosso.

O parecer é do dia 15 de junho e foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho.

A lei questionada é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB).

Segundo Marcelo Ferra, a lei estadual invade competência privativa da União, devidamente expressa na Constituição Federal.

“Embora os Estados possuam competência concorrente para legislar sobre educação, conforme disposto no art. 24, inciso IX, CF, a competência para legislar sobre as
diretrizes e bases da educação nacional foi reservada privativamente à União, razão pela qual não podem instituir disciplina normativa que interfira no conteúdo pedagógico ministrado pelas instituições de ensino”, argumentou Ferra, no parecer.

“Ao vedar a utilização de materiais didáticos, conteúdos pedagógicos e atividades educacionais relacionados à identidade de gênero e orientação sexual, o diploma impugnado promove disciplina diretamente relacionada ao conteúdo educacional ministrado nas instituições de ensino, interferindo em matéria inserida no âmbito das diretrizes educacionais nacionais”, completou o subprocurador.

Para Marcelo Ferra, a lei estadual estabeleceu restrições relacionadas ao conteúdo de materiais e atividades pedagógicas desenvolvidas no âmbito das instituições
públicas estaduais de ensino, matéria que se insere no campo das diretrizes e bases da educação nacional.

“Dessa forma, resta evidente que ultrapassa os limites da competência suplementar atribuída aos Estados-membros, revelando-se incompatível com a repartição constitucional de competências delineada pela Constituição da República”, finalizou o representante do MP, ao opinar pela procedência da ADI movida pelo PT-MT.

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