A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou procedente o pedido feito por um sindicato e determinou que o Governo do Estado pague a servidores da saúde que foram expostos ao contato direto com pacientes de Covid-19 o percentual de 40% relativo ao adicional de insalubridade. Na decisão, a magistrada ordenou que os montantes retroativos deverão ser referentes aos meses de março de 2020 a maio de 2022.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), que tentava garantir aos servidores da categoria o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% dos salários, sem necessidade de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Nos autos, a entidade explicou que tenta regularizar o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos da saúde desde 2015. No entanto, por conta da pandemia, servidores da saúde lotados nas áreas finalísticas, como hospitais, ambulatórios, setores administrativos, Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) passaram a estarem expostos a risco biológico de altíssima gravidade.
Segundo o Sisma, estes servidores estavam em contato direto e permanente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, o que caracterizaria insalubridade em grau máximo, de acordo com a legislação trabalhista. Por conta disso, foi feito um requerimento junto ao Governo do Estado em abril de 2020, para que o benefício fosse implantado, mas não houve qualquer resposta ou providência concreta.
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Em resposta, o Governo do Estado alegou uma suposta impossibilidade jurídica do pedido, afirmando que a concessão do adicional de insalubridade pressupõe a realização de laudo pericial específico, não sendo possível dispensar esta exigência. Também foi destacado que vinham sendo adotadas medidas de proteção aos servidores e que muitos já recebiam o adicional de insalubridade, estando os demais casos em processo de regularização.
Durante a tramitação da ação, foi determinada a realização de uma perícia, cujo objeto consistia em constatar a existência ou não de eventual agravamento do risco ao qual os servidores estiveram submetidos durante o período da pandemia. O responsável pelo laudo compareceu a 54 unidades de saúde, em 21 municípios, e concluiu que houve, de fato, exposição de forma habitual e contínua a risco biológico entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022.
No entanto, a juíza reconheceu que o laudo não fez distinção entre servidores diretamente envolvidos na assistência à saúde e aqueles que desempenham atividades administrativas ou burocráticas. Para a magistrada, a adoção de conclusão uniforme para atividades diversas equipara, sem fundamentação técnica, trabalhadores submetidos a níveis de exposição ocupacional claramente distintos.
“É certo que a pandemia da COVID-19 elevou o risco biológico nos serviços de saúde como um todo. Todavia, a existência de um contexto epidemiológico excepcional não autoriza concluir, automaticamente, que todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde permaneceram expostos, de forma habitual e permanente. A caracterização da insalubridade em grau máximo continua a exigir a demonstração de que as atribuições desempenhadas efetivamente implicavam contato permanente com pacientes, materiais infectocontagiantes ou agentes biológicos”, diz trecho da decisão.
A juíza, porém, reconheceu a caracterização da insalubridade em grau máximo dos servidores que exerceram atividades diretamente relacionadas à assistência em saúde, atendimento de pacientes, procedimentos assistenciais, remoção de pacientes pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, além de funções que resultaram em contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiantes.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial, para condenar o Estado de Mato Grosso, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), apenas aos servidores públicos da saúde do Estado de Mato Grosso, que atuavam, de forma direta e permanente, na assistência, diagnóstico, tratamento e suporte aos pacientes (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratório, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, dentistas e equipes do SAMU), lotados nas unidades de saúde analisadas pelo perito judicial, durante o período compreendido entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022”, finaliza a decisão.





















