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AÇÃO JUDICIAL

Credor denuncia não ter recebido dívida da Bimetal mesmo após encerramento de RJ

Posto de Gasolina vai à Justiça alegando que é credor de R$ 181 mil devidamente reconhecido no plano de recuperação judicial do Grupo Bipar mas que até hoje não recebeu seus créditos
Virgínia e Mauro Mendes, donos do Grupo Bipar

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Um posto de gasolina está movendo uma ação na Justiça e alega não ter recebido seus créditos devidos mesmo após o encerramento da recuperação judicial do Grupo Bipar, de propriedade do ex-governador Mauro Mendes e da ex-primeira-dama Virgínia Mendes, ambos do União Brasil.

A ação foi movida pelo Posto Avenida Alta Floresta Ltda contra quatro empresas do grupo Bipar: Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Investimentos e Participações S/A, Bipar Energia S/A e Mavi Engenharia e Construções Ltda.

Segundo a ação, o posto é um dos credores, devidamente reconhecido pela Justiça, da recuperação judicial do grupo, que tramitou por nove anos, discutia dívidas superiores a R$ 100 milhões e teve o seu encerramento decretado pela Justiça de Cuiabá em 2025.

O posto, no entanto, alega não ter recebido seus créditos e cobra R$ 181.565,00 do grupo em uma ação de execução de título extrajudicial autônoma à RJ.

“Conforme o plano de recuperação judicial, para ter satisfeito o crédito pendente, o Exequente [posto de gasolina] deveria preencher formulário de recadastramento informando o valor e a conta corrente para deposito do crédito, o qual seria pago após o dia 25 do mês subsequente ao recebimento da via original do formulário”, alega o posto, mostrando o documento de comprovante de “recadastramento” datado de 12 de junho de 2025.

“Ocorre que até a presente data não houve o pagamento espontâneo conforme estabelecido no Plano de Recuperação Judicial. Diante disso, considerando que o crédito segue sem adimplemento e diante do encerramento da recuperação judicial, resta ao Exequente obter a satisfação do crédito por meio desta ação de execução de título judicial, nos termos do artigo 59, §1º e artigo 161, §6º, ambos da Lei 11.101/2005 c/c artigo 515, inciso I do CPC”, argumentou a empresa, na nova ação.

A ação foi distribuída à 1ª Vara Cível de Cuiabá.

No dia 23 de junho passado, o juiz Márcio Aparecido Guedes determinou que a empresa recolhesse as custas processuais.

Sobre o mérito, ainda não há nenhuma decisão.

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