O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), disse que os Agente Municipal de Transito e Transporte (amarelinhos) estão autorizados a multar todo motorista que atrapalhar o andamento do trânsito por conta de protestos nas vias públicas da Capital. A multa pode variar de R$ 293 a R$17,6 mil. O pronunciamento foi feito na noite dessa quinta-feira (3), durante a inauguração da segunda fase das obras do Porto de Cuiabá.
De acordo com o gestor municipal, não será tolerado que a livre circulação de pessoas e automóveis seja tolhida em detrimento de pessoas que estão infringindo leis. “Tudo que depender da alçada e ‘jurisdição’ municipal a Prefeitura irá fazer. Já autorizei o secretário de Mobilidade Urbana (Semob), Samaniego, e determinei que ele acompanhe esses atos e que possamos garantir a ordem pública e a paz social na nossa cidade”, disse.
Conforme o prefeito, á uma reunião com o secretariado amanhã pela manhã (4), pra definir as estratégias para a atuação da Prefeitura. “Cuiabá cumprirá suas obrigações, os amarelinhos não precisam nem de força-tarefa estão atuando na sua competência e não iremos no omitir. Em conjunto com as demais forças de segurança vamos garantir o respeito a Constituição Federal e o Estado Democrático”, pontuou.
Desde a noite do dia 30 de outubro, os eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL) iniciaram uma série de bloqueios nas vias públicas. O movimento começou bloqueando rodovias federais, depois Estaduais e nos últimos dois dias, os eleitores descontentes estão reunidos nas portas dos batalhões das Forças Armadas Brasileiras. Na noite dessa quinta-feira, vários motoristas estacionaram de forma irregular seus veículos na frente da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército, na Avenida do CPA, o que provocou lentidão no trânsito.
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A infração de bloquear a via com veículo é uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena aplicada é de multa, no valor de R$ 293,47, além de remoção do veículo. Também aplicável a esses movimentos, a pena do artigo seguinte, 253-A, tem pena ainda mais severa.
De acordo com o dispositivo, quem “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização é punido com a multa para infração gravíssima multiplicada por 20 (R$ 5.869,40), tem a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a remoção do veículo.
Para os organizadores, a multa é multiplicada por 60 (R$ 17.608,20).
Fonte: OLHAR DIRETO





















